domingo, 26 de janeiro de 2014

Membros da OAB A subseção de codó visita o centro de ressocialização penitencioa de codó e encontram varias irregulatridades

Advogados Benedito Dualibe, Francisco Machado, Diretor Amauri Chaves, Francisco Mendes, Moisés Reis e Tomé Mota. Foto: Lucemira Cortez – Assescom Subseção Codó OAB/MA

A Subseção de Codó da OAB/MA fez uma visita ao Centro de Ressocialização Penitenciário de Codó-MA, realizada no dia 23.01.2014, que contou com a presença de Presidente da Subseção Advogado FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNÇÃO MACHADO, do Conselheiro Estadual da Seccional da OAB/MA, Advogado FRANCISCO MENDES, com o Presidente e Vice Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Subseção de Codó da OAB/MA, respectivamente, Advogado Moisés Reis e Advogado Francisco Borges Dualibe, e do Procurador da Procuradoria de Defesa e Representação Judicial e Extrajudicial da Subseção de Codó da OAB/MA, Advogado Tomé Mota.

A Comitiva da OAB Codó-MA fora recepcionada pelo Drº. Amauri Chaves, que relatou a realidade do Centro de Ressocialização e permitiu a entrada dos membros da OAB em toda a Unidade Prisional, exceto no Pavilhão, por questões de segurança.

Após A Visita Fora Elaborado Relatório Da Situação. Principais Problemas Apontados:

 - Necessidade Urgente e Imediata de Reforma e ampliação no Pavilhão de Celas
- Inexistência de local para receber mulheres e menores de idade
- Não há separação entre presos provisórios e apenados devido a estrutura precária sob-responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública-MA e número insuficiente de funcionários disponibilizados pelo Estado do Maranhão.

- Necessidade de construção e reforma de local seguro para desenvolvimento de trabalhos para remissão da pena e estímulo a profissionalização, a fim de educar o preso para que tenha condições reais de não mais delinquir.

A estrutura física do Centro fora melhorada. Porém, ainda requer reformas emergenciais a fim de suportar a grande quantidade de presos com segurança, evitando-se assim motins, rebeliões e fugas.
- Falta de aplicação de penas alternativas diversas da segregação cautelar aos presos provisórios: especialmente para crimes de menor porte cometidos por réus primários, com bons antecedentes, residência fixa e trabalho certo e determinado.

Dados Estatísticos Também Foram Levantados E Atualizados:

- Número de Celas04 celas + 03 salas adaptadas = 07 celas.
- Número de presos: Superlotação 25 apenados (decisões com trânsito em julgado) + 51 provisórios = Totalizando de 76 presos.
- Número de Funcionários08 agentes penitenciários (responsáveis pela segurança e condução externa) + 15 funcionários terceirizados (responsáveis pela realização de procedimentos internos) = Totalizando 23 funcionários.

Necessidade de criação e instalação de uma Vara Criminal especializadaAs informações referentes aos presos provisórios não são enviadas com a qualificação completa a respeito da existência ou não de outros processos ou mandados de prisão.

Para o Presidente da Subseção, Advogado Francisco Machado: “a visita foi proveitosa. Obtivemos informações de suma relevância, que darão subsídios para a melhoria do sistema prisional também nas Cidades do Interior do Maranhão. Encaminharemos o relatório a diversas autoridades e órgãos Municipais, Estaduais e Federais, com inúmeras reivindicações de melhorias.”, destacou.

Problemas de gestão pública foram citados pelo Procurador da Procuradoria de Defesa de Direitos Judiciais e Extrajudiciais da Subseção de Codó da OAB/MA, Advogado Tomé Mota, que disse:

A precária e vergonhosa situação penitenciária atual do Maranhão não se resume apenas na superlotação dos presídios. Não devemos esquecer que além de aumentar o investimento do dinheiro público em Segurança Pública, há de se multiplicar o montante de tal investimento por um milhão de vezes na saúde, educação e geração de empregos formais”.

Por fim, O Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Subseção de Codó da OAB/MA, Advogado Moisés Reis lembrou: “Os presos provisórios e definitivos não podem permanecer juntos. É imperiosa a necessidade do cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Lei de Execuções penais. Os presos também têm direitos, que se não forem respeitados, a função da pena que também é de ressocialização para voltar ao convívio em sociedade, jamais será atingida, alimentando cada dia mais um ciclo do mundo do crime.


 Assessoria de Comunicação
Subseção de Codó OAB/MA

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