terça-feira, 28 de janeiro de 2014

O homem tá danado de novo:Biné é condenado por não prestar contas de asfaltamento de ruas de Codó

Biné
Biné
 
Em sentença de 16/01/2014,  já publicada, o ex-prefeito Biné Figueiredo foi, mais uma vez, condenado pela Justiça de Codó por não ter prestado contas de diversos convênios feitos com o Governo do Estado na época em que fez um dos maiores serviços de asfaltamento da cidade. A ação de Improbidade Administrativa foi movida pelo Ministério Público Estadual.
 
“Aduz o autor que o réu, na condição de Prefeito Municipal de Codó/MA, celebrou os Convênios de n.170/2007, 178/2007, 180/2007, 448/2007 e 024/2008 junto ao Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado de Infraestrutura, objetivando a pavimentação asfáltica de ruas do Município”, escreve o juiz Rogério Tognon Rondon em seu relatório inicial.
 
Biné defendeu-se, mas foi pouco convincente porque até a Secretaria de Estado da Infraestrutura, quando provocada pelo juiz, confirmou que ele até aquela data não havia, realmente, prestado contas dos recursos que recebeu para asfaltar Codó.
 
“Em resposta ao ofício, encaminhado por este juízo a Secretaria estadual de Infraestrutura, informou que até o momento não ocorreu a prestação de contas dos aludidos convênios, tendo sido realizadas providências para instauração de tomadas de contas Especial”, escreveu Dr. Rogério que noutra parte continua
 
“(…) Compulsando os autos, extraio que o requerido, na condição de prefeito do município de Codó/MA, assinou os convênios em comento, com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Estadual de Infraestrutura, para a pavimentação asfáltica de ruas deste município e, encontrava-se inadimplente à data de propositura da ação, conforme documento colacionado. Portanto, diante da inércia do demandado em cumprir com o seu dever constitucional de prestação de contas enquanto destinatário de recursos públicos vinculados a finalidade específica, resta evidenciada a vontade livre e consciente do requerido em não fazê-lo, fato que configura o dolo enquanto elemento subjetivo da conduta ímproba que lhe é imputada”, conclui
 
Pelo que constatou dos autos do processo, Dr. Rogério Rondon, juiz da Vara da Fazenda Pública, Comarca de Codó, condenou, de novo, Biné Figueiredo da seguinte maneira:
 
I)    Suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos;
 
II) Multa civil no valor correspondente a cinquenta vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo requerido à época dos fatos, enquanto Prefeito Municipal de Codó/MA;
 
III)  Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de 03 (três) anos.
 
IV)  A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Codó/MA, nos termos do que preceitua o art.18 da Lei nº.8.429/92.
 
Biné ainda pode recorrer da sentença.
 
FONTE: Processo:1791-34.2009.8.10.0034
VARA :PRIMEIRA VARA DE CODÓ

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