Raimundo Nonato Borba Sales e Cipriano Rodrigues França, respectivamente
ex-prefeito e ex-secretário de Finanças do município de Cantanhede, foram
condenados por atos de improbidade administrativa – desvio de recursos públicos
– pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Dentre outras
sanções, eles terão que devolver aos cofres públicos R$ 1,968 milhão.
O órgão colegiado do Tribunal manteve todos os termos da sentença de primeira
instância, que ainda determinou a suspensão dos direitos políticos dos dois pelo
prazo de dez anos, proibição de contratar com o poder público ou deles receber
incentivos pelo mesmo período, além de pagamento de multa civil de 40 vezes a
remuneração recebida pelos réus em 2006, quando ocupavam os cargos.
O ex-prefeito havia recorrido da sentença de 1º grau, alegando não ter obtido
qualquer vantagem patrimonial, nem ter permitido qualquer finalidade ilícita por
parte de outra pessoa. Disse, ainda, que os saques foram destinados ao pagamento
da folha de pessoal e outras despesas.
O ex-secretário sustentou que os saques na conta do Fundo de Aposentadorias e
Pensões do Município (Fapem) foram realizados por ordem do então prefeito, que
era quem de fato administrava os valores depositados no referido fundo.
SEM COMPROVAÇÃO – De acordo com o relator da apelação, desembargador Paulo
Velten, a ação movida pelo Ministério Público estadual apontou emissão de
cheques no total de R$ 150 mil, debitados da conta do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), sem qualquer comprovação de que se referiam a serviços
prestados à municipalidade, e ofício do Banco do Brasil, informando a
transferência de pouco mais de R$ 600 mil da conta do Fapem para três contas da
prefeitura.
O relator registrou que nos autos ainda constam relatório de auditoria do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), comprovando os saques indevidos da conta do
Fapem pelo ex-secretário – que à época era também presidente do fundo – mediante
autorização do ex-prefeito, de valores que deveriam ser recolhidos ao INSS; e
relatório técnico do TCE, esclarecendo que, no total, os saques indevidos das
contas do Fapem somaram cerca de R$ 1,2 milhão.
Velten disse que o relatório técnico confirmou que Cipriano França recebeu
pagamentos mensais em duplicidade do município: R$ 4,6 mil, na condição de
secretário, e R$ 5,7 mil, como presidente da Fapem.
Quanto aos valores transferidos para contas da prefeitura, o desembargador
enfatizou que, uma vez depositadas as importâncias, saques eram realizados e
cheques emitidos a terceiros, sem qualquer comprovação de que tenham sido
utilizados para uma finalidade pública.
“Não há a menor dúvida de que os apelantes praticaram atos de improbidade
administrativa que ensejaram enriquecimento ilícito, causaram prejuízo ao erário
e atentaram contra princípios da administração pública”, concluiu Paulo
Velten.
Além de negar provimento ao recurso do ex-prefeito e do ex-secretário, o
relator ainda determinou que fossem feitas cópias dos autos e encaminhadas ao
Ministério Público Federal, para que tome conhecimento dos fatos e promova ações
que entender cabíveis, por ter ocorrido, em tese, crime de apropriação indébita
previdência.
Os desembargadores Ricardo Duailibe e Marcelino Everton acompanharam o voto
do relator, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça
Assessoria de Comunicação do TJMA
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