A imagem mostra o veiculo estacionado em cima da calçada atrapalhando a passagem de pedestres. O fato se repete todos os dias no município, deixando as pessoas perceptíveis a acidentes ao descerem das calçadas para trafegarem nas vias da cidade.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar veículos em calçadas tem o mesmo peso de parar em cima da faixa de pedestres e a falta é considerada grave. O motorista está sujeito à multa no valor de R$ 127,59, além de perder 5 pontos na carteira. O carro também poderá ser removido do local de estacionamento irregular.
É comum em Codó
Isso virou um problema comum em Codó, por onde você anda nos deparamos com esse problema, os proprietários das lojas estacionando seus veículos em cima da calçada ou colocando cones na porta impedindo o direto do cidadão de estacionar.
Armazém Paraíba
Entramos em contato com o gerente da loja o sr Eliel e ele nos informou que foi autorizado ele estacionar o caminhão baú em cima da calçada pelo Cesar do Detran, tentamos entrar com contato com o sr Cesar e não conseguimos.
Segundo seu Eliel o que o levou a autorizar estacionar o caminhão na calçada é que o proprietário das Casas Sampaio não deixa estacionar enfrente a sua loja sendo que o estacionamento é publico e não é particular da Casas Sampaio
É proibido estacionar dia e noite
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece no Cap. V, que trata dos pedestres e condutores de veículos não motorizados, que:
E no art. 181, inc. VIII, “Estacionar o veículo no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclo-faixa, bem como nas ilhas, refúgios ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos” é infração.
Fica o direito de resposta das pessoas citadas na matéria.
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