O Ministério das Cidades reeditou nesta sexta-feira (10) as condições para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos para construção de moradias na zona rural. A portaria publicada no Diário Oficial da União traz regras mais isonômicas para o recebimento de créditos da Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural (Pnhr), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Entre os novos critérios está a capacidade da entidade de gerenciar obras. Outra mudança é o fim da pontuação de forma indireta de entidades filiadas ou vinculadas às associações com representação em Grupos de Trabalhos estabelecidos pelo Ministério das Cidades ou com representatividade no Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf).
O ministério informou que, desde a revogação da portaria 178/2016, no dia 13 de maio, quando o presidente interino, Michel Temer, assumiu, a pasta tem divulgado que “a medida foi para aprimorar a gestão do programa e que seria reeditado novo texto, tão logo esse estudo estivesse pronto.”
Na semana que vem o governo deve publicar a portaria que regulará os imóveis financiados na categoria “Entidades Urbanas”.
Ministro revogou construção de 11.250 unidades do Minha Casa Minha Vida
O ministro das Cidades, Bruno Araújo (PSDB-PE), revogou no dia 17 de maio uma portaria editada pela então presidente Dilma Rousseff que autorizava a Caixa a contratar a construção de 11.250 residências do programa Minha Casa Minha Vida.
A decisão segue a diretriz anunciada logo no primeiro dia do novo governo, de rever os números do Minha Casa Minha Vida, embora o presidente interino Michel Temer tenha se comprometido a não fazer cortes em programas sociais.
No dia 12, porém, Bruno Araújo afirmou que faria “auditoria em todos os números da pasta” com o objetivo de “libertar as amarras ideológicas e a burocracia que dificultam a execução das obras”.
Fonte Jornal Brasil