quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Prazo para pagamento do IPVA 2018 com desconto de 10% encerra no dia 28

Um milhão e duzentos mil proprietários de veículos de 2 e 4 rodas, de passeio, utilitários e de prestação de serviços de frete, tem até o dia 28 de fevereiro para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2018, em conta única, aproveitando o desconto de 10%.
Além do pagamento em cota única com desconto de 10% concedido pelo Governo do Maranhão, a outra opção é o parcelamento em três cotas iguais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimento estabelecidas no calendário para pagamento do IPVA.
Este ano a descentralização de pagamento do IPVA permite comodidade e facilidade aos proprietários de veículos. O proprietário precisa apenas emitir o boleto de pagamento do IPVA no site da Sefaz (www.sefaz.ma.gov.br) ou site do Detran (www.detran.ma.gov.br) e se dirigir à agência mais próxima dos bancos credenciados pela Sefaz: caixas eletrônicos do Banco do Brasil, BB Mais, Correios, Banco do Bradesco, Banco Itaú, Banco Santander e BANCOOB.
Outra comodidade é o ‘TA Multicartão’ disponibilizado pelo Banco do Brasil, que permite ao cidadão que tenha cartões de outros bancos, poder inserí-los nos caixas de autoatendimento do Banco do Brasil e efetuar o pagamento do boleto do IPVA de forma rápida e segura.
Pelo site do Detran, no ícone ‘Licenciamento 2018’, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, que podem ser pagas nos bancos credenciados.
A consulta dos valores por modelo de veículo já pode ser feita no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA; e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.
Recebimento do documento em domicílio
Após o pagamento do imposto, da taxa e do seguro DPVAT, o contribuinte receberá em seu endereço, em até dez dias, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
O CRLV devolvido pelos Correios, quando se tratar de municípios da jurisdição de São Luís, ficará disponível no Viva Cidadão da Beira-Mar, da ordem alfabética de A a J e no Viva Cidadão do Shopping da Ilha, de L a Z. Nas demais cidades do estado, o documento ficará disponível nas respectivas Ciretrans.
Fonte: Sefaz
Texto: Fernando Resende

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