sábado, 10 de março de 2018

No Rio, Justiça determina que Detran não pode reter carro por atraso do IPVA !

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de apreender e reter veículos que estiverem com o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atrasado.
A Justiça do Rio de Janeiro proibiu o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de apreender e reter veículos que estiverem com o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atrasado.
A decisão foi divulgada na noite desta sexta-feira 9, e atende a ação civil pública ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Defesa da Cidadania, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). A liminar é do juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio.
Segundo o Parquet, o Detran/RJ justifica a exigência com base no artigo 271, parágrafo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, o Ministério Público fluminense entende que essa exigência não está expressa em lei. Para o MP-RJ, a cobrança deveria ser efetuada por meio de procedimento específico, de acordo com a Lei de Execução Fiscal nº. 6.380/80. O órgão ressalta na ação que não pretende acabar com a cobrança, mas fazer com que ela seja efetuada de acordo com as vias legais, não por meio da retenção do veículo — o que, para o MP-RJ, constitui violação do direito de propriedade.
De acordo com a decisão, o Detran não pode impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos automotores, “devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa”.
— Se o legislador previu que o Detran não poderá exigir o pagamento do IPVA para fazer o licenciamento anual do veículo e que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste tributo, não há que se falar em prévia quitação do imposto para a retirada do automóvel eventualmente apreendido — escreveu o juiz.
Em caso de desobediência, a liminar determina que o Detran e o governo do Rio paguem multa diária de R$ 500, por automóvel indevidamente retido.

Maranhão

No Maranhão, deveria estar tramitando na Assembleia Legislativa do Maranhão, desde maio do ano passado, um projeto de lei apresentado pelo deputado Wellington do Curso (PP), proibindo o recolhimento ou apreensão de veículo em todo o território estadual, por identificação de não pagamento do imposto, conforme disposto na Constituição Federal.

Contudo, a proposta segue engavetada, desde então, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, pelo relator da matéria, deputado Levi Pontes (PCdoB).
Mais de R$ 31 milhões foram arrecadados pelo governo Flávio Dino com o imposto, somente no mês de janeiro deste ano.

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