sexta-feira, 1 de junho de 2018

PV denuncia mais um caso de campanha antecipada de Flávio Dino !

De O Estado
Alvo de 13 representações na Justiça Eleitoral por crimes praticados durante a pré-campanha, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), responderá a uma 14ª.
Protocolada nesta semana pelo Partido Verde, a mais recente representação aponta propaganda eleitoral antecipada por parte do comunista, pré-candidato à reeleição, durante um ato realizado na cidade de Imperatriz, ainda em março deste ano.
Intitulado “Somos Flávio Dino”, o ato contou com a participação de vários secretários de estado, deputados estaduais, deputados federais, de aproximadamente vinte prefeitos, vice-prefeitos e presidentes de partidos de toda a Região Tocantina.
Populares também se fizeram presentes, e de acordo com a ação judicial, foram levados em de caravanas patrocinadas por prefeitos e lideranças, “conforme declarado no discurso do deputado Marco Aurélio”.
Ao discursar no evento, Flávio Dino cita algumas de suas realizações – exaltando que as fez em momento de crise econômica nacional – e pede para “merecer a honra de ter uma chance” de continuar no governo para administrar o Maranhão com o Brasil em melhores condições financeiras.
“É muita coisa em tão pouco tempo. Se a gente conseguiu fazer tudo isso no meio dessa crise, no meio dessa confusão, eu quero merecer de vocês a honra de ter uma chance, de mostrar que [com] o Brasil em condições normais, eu me comprometo com vocês, nós vamos fazer um governo ainda melhor, um governo ainda mais transformador, um governo ainda mais justo, como já estava sendo feito”, declarou.
Pedido
Para o PV, ficou constatado que houve pedido de votos durante o evento. “Constata-se que o pedido de voto foi realizado durante evento em Imperatriz, aberto ao público, dirigido à população em geral, não se limitando ao âmbito intrapartidário, conforme comprovam as inúmeras matérias publicadas em jornais, redes sociais e blogs”, argumenta.
Ainda de acordo com o partido, não restam dúvidas de que o governador infringiu a Lei Eleitoral e, por isso, deve ser punido com multa no valor máximo aplicável a esses casos.
“A moldura fática do caso concreto e as provas colacionadas indicam, com clareza solar, que a conduta do Representado, pré-candidato a governador Flávio Dino, é proibida. O representado pediu voto para si de maneira explícita em evento aberto à população em geral, configurando propaganda extemporânea”
Mais
O PV destaca na representação protocolada na Justiça Eleitoral, também, o fato de que toda a estrutura montada para o ato político aponta para um evento aberto, não fechado, intra partidário. “Imperioso destacar que a presença de cartazes e backdrops contendo a foto do Representado e os dizeres ‘SOMOS FLÁVIO DINO’, bem como a circunstância em que ocorreu o evento encerra a assertiva de que o evento contou com ampla participação popular, ou seja, foi aberto ao público em geral”.
Com Informações do Gilberto Léda

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