quinta-feira, 29 de novembro de 2018

FERIADO | Fóruns de Codó e Itapecuru-Mirim suspendem expediente na sexta-feira !

Os fóruns das comarcas de Codó e Itapecuru-Mirim vão suspender o expediente na próxima sexta-feira, dia 30. A suspensão é objeto de Portaria editada pelas juízas Karla Jeane Matos de Carvalho, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e diretora do Fórum de Codó e Laysa de Jesus Mendes, de Itapecuru. O motivo da suspensão nas duas comarcas é o Feriado Municipal pela passagem do Dia Do Evangélico, instituído em Codó por Lei Municipal do dia 29 de novembro de 2017 e em Itapecuru por Lei Municipal de 24 e outubro de 2006
Destaca a Portaria codoense: “Considerando o feriado municipal do dia 30 de Novembro do corrente ano, data em que se comemora o Dia Municipal do Evangélico (…) Decretar feriado, para efeito forense, na data de 30 de Novembro do ano em curso, ficando todos os atos, bem como a contagem dos prazos processuais, suspensos, à exceção daqueles tidos como urgentes por Lei”. De igual forma, Itapecuru também estará com os prazos suspensos, voltando a contar na segunda-feira, dia 3 de dezembro.
REGULAMENTAÇÃO – De acordo com o parágrafo 2º do art. 83 [1] do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei municipal.
Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.
No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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