sábado, 24 de novembro de 2018

Judiciário Maranhense irá leiloar mais de 800 veículos !

O Poder Judiciário divulgou o Edital (veja Aqui) que trata da realização do “1º Mega Leilão Estadual de Veículos Automotores”, que será realizado no dia 12 de dezembro de 2018, às 09h, com 821 bens disponíveis para alienação.
O pregão presencial será realizado no Auditório da empresa “Vip Leilões” (BR- 135, km 07, nº 05, no Distrito Industrial, bairro Maracanã, em São Luís – MA), com transmissão ao vivo e participação on-line por meio de login e senha obtidos no site: www.vipleiloes.com.br, pelo leiloeiro público oficial Vicente de Paulo Filho, credenciado perante o Tribunal de Justiça do do Maranhão.
O prazo de intimação do Edital é de cinco dias, contados a partir de sua publicação (prevista para 21 de novembro). Encerrado esse prazo, os interessados terão cinco dias corridos para apresentarem impugnação ao edital, bem como para ofertarem oposição à venda de qualquer dos veículos relacionados no Anexo I, sob pena de perda definitiva do bem, ressalvado eventual direito sobre o valor apurado com a venda que, depois de deduzidas as despesas pertinentes, será depositado no Banco do Brasil S/A, em conta judicial vinculada ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
O leilão público é para alienação de veículos automotores, de via terrestre, vinculados a processos judiciais cíveis e criminais, bem como aqueles depositados nos pátios dos fóruns ou em outros órgãos e locais cedidos por terceiros, sem identificação ou vinculação a qualquer processo, sob custódia do Poder Judiciário do Maranhão, no estado físico e de conservação em que se encontrem, que poderão ser arrematados tanto na modalidade presencial quanto on-line.
Os veículos a serem leiloados poderão ser vistoriados pelos interessados a partir do dia 10 de dezembro de 2018, das 8h às 12h, e das 14h às 17h30, nos endereços indicados no Anexo do Edital, para que todos tomem conhecimento do estado de conservação deles, já que os bens serão alienados na condição em que encontram e sem garantias.
Os bens serão arrematados pelo valor do maior lance ofertado, desde que não seja inferior ao valor da avaliação, contida no anexo I. A avaliação mínima oficial servirá de base para os lances iniciais. Se o bem não alcançar lance igual ou superior ao da avaliação, o leiloeiro receberá e classificará a melhor oferta como lance condicional, sujeito à aprovação pela Corregedoria Geral da Justiça.
Fonte: Antonio Martins

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