quinta-feira, 14 de março de 2024

Enquanto isso em Teresina/PI - Gerente de posto de combustíveis é sequestrada e esposo e filho feitos

A gerente de um posto de combustíveis foi sequestrada e o esposo e o filho de oito anos foram feitos reféns por quatro criminosos, na manhã de terça-feira (12/03), na Avenida Noé Mendes, Zona Sudeste de Teresina. Os três foram libertados e passam bem.

Segundo o delegado Laércio Evangelista, do Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), os sequestradores levaram a gerente ao posto, na Avenida Presidente Kennedy, Zona Leste da capital, para abrir o cofre do estabelecimento.

“Eles a abordaram assim que ela abriu o portão de casa. Dois a acompanharam no carro dela até o posto, enquanto os outros dois mantiveram o esposo e o filho reféns na residência”, explicou o delegado.

Fonte: 

Ainda conforme Evangelista, os assaltantes planejaram a ação com antecedência e já conheciam a rotina da família. Assim que roubaram o dinheiro do cofre, eles fugiram no carro da gerente e libertaram a mulher, o marido e a criança.

“Não conseguimos identificar ninguém até o momento, mas estamos procurando os criminosos e também o veículo roubado”, completou.

A quantia levada pelos sequestradores não foi divulgada. O caso é investigado pela Polícia Civil do Piauí.

quarta-feira, 6 de março de 2024

Brandão troca os comandos do Detran e da Sagrima



O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), decidiu trocar os comandos do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e da Secretaria de Agricultura e Pecuária (Sagrima). As mudanças constam na edição de terça-feira (5) do Diário Oficial.

No Detran, Hewerton Pereira deixa o cargo, que será ocupado por Diego Rolim.

Rolim estava como titular da Sagrima, que será substituído por Flávio Oliveira Viana.

Mais mudanças deverão ocorrer no governo Brandão. O deputado federal RUbens Júnior (PT) antecipou que o ex-conselheiro do TCE, Washington Oliveira, deverá assumir a Representação Institucional do Maranhão em Brasília (Rebras).


Fonte Neto Ferreira


sábado, 2 de março de 2024

De olhos abertos - MP de Contas aponta erros grosseiros e Prefeitura de Coroatá cancela licitação de R$ 22,5 milhões

A Prefeitura de Coroatá, administrada por Luis Amovelar Filho, cancelou a licitação para instalação de energia solar de R$ 22,5 milhões após o Ministério Público de Contas (MPC) apontar erros grosseiros no processo.

Segundo o Relatório de Instrução assinado pelo auditor de Controle Externo, Jardel Adriano Vilarinho da Silva, os fatos e argumentos apresentados na Representação somado aos documentos anexados mostram a situação caótica em que se pretendeu realizar a contratação da empresa PMT Transportadora e Comércio de Matério Elétrico Ltda

De acordo com os autos, foram encontrados, pelo menos, 20 pontos de desconformidades no edital objetivando a contratação de sistema fotovoltaico, sendo essas ocorrências graves e que acabam por potencializar o dolo dos agentes públicos envolvidos, pois os erros são claramente grosseiros.

O auditor disse que o Edital não tinha sequer definido o local onde seriam instalados as placas solares, que é o básico. Além disso, constam exigências totalmente genéricas, pois para se pesquisar um preço, tem-se que definir precisamente o objeto.

“Para se chegar ao preço de um sistema desse é necessário definir minimamente o local onde serão instalados as placas, para que seja possível definir o tipo de estrutura a ser contratada, qual seja: se solo, telhado (aqui definindo qual tipo de telhado), etc. São especificações mínimas, mas necessárias para se formar o preço”, detalhou o auditor.

E completou: “licitar para se contratar um sistema de potência de 3.182,69KWp requer muito cuidado e tem que estar devidamente alinhado a Lei do marco legal da microgeração e minigeração contida na Lei nº 14.300/2022 e demais legislações que tratam do tema”.

Após o envio do Relatório, o Ministério Público de Contas confirmou os erros e deu o parecer favorável pedindo que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) inclua a Prefeitura de Coroatá na Matriz de Risco, nos termos estabelecidos pela Resolução TCE/MA nº 324/2020.

Solicitou também um monitoramento permanente sobre as contratações realizadas pelo Executivo como forma de controle preventivo e de mitigação de riscos de consequências indesejáveis em processos de contratações públicas .

ACESSE O RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO e o PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

Enquanto isso em Morros Maranhão - MP Eleitoral pede que TSE mantenha cassação de chapa de vereadores por candidata laranja

O Ministério Público Eleitoral defende no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a condenação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) pelo uso de candidata fictícia na disputa para o cargo de vereador em Morros (MA), nas Eleições 2020. Em ação ajuizada na Justiça, o MP Eleitoral aponta que a legenda teria lançado uma mulher como candidata apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei, nas eleições para vereador. O caso começou a ser analisado nesta quinta-feira (29) pelo TSE, mas o julgamento acabou suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo.

Na ação, o Ministério Público sustenta que uma das candidatas registradas pelo partido não obteve nenhum voto, não realizou atos de campanha e apresentou prestação de contas zerada. Ao ser ouvida pelo órgão no curso do processo, ela não soube informar nem sequer o número de sua candidatura e o partido pelo qual concorreu. Também declarou não ter votado em si mesma.

No parecer enviado ao TSE, o MP Eleitoral defende a rejeição do recurso que questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) favorável à ação. A Corte Regional reconheceu a fraude à cota de gênero e determinou a cassação do mandato dos candidatos eleitos pelo partido, assim como do registro de todos os demais vinculados à chapa, conforme requereu o Ministério Público. Além disso, determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas.

Na manifestação, o MP Eleitoral destacou que estão presentes todos os elementos considerados pela jurisprudência do TSE como caracterizadores da fraude: votação zerada ou ínfima, falta de movimentação nas contas e ausência de campanha. Apesar de o partido ter demonstrado a confecção de santinhos pelo candidato ao cargo majoritário da chapa, não houve distribuição, nem foi realizado qualquer outro ato de campanha para divulgar a candidata. O MP Eleitoral destaca ainda que ela já havia desistido de concorrer antes mesmo das convenções partidárias e que havia indiferença do partido em relação à candidatura.

Para o relator do recurso no TSE, ministro Ramos Tavares, não há como mudar a decisão do TRE/MA sem reavaliar provas – conduta vedada à Corte nesse tipo de recurso. “Entendo que a simples alegação de desistência precoce da candidatura não é suficiente para justificar a votação zerada, que efetivamente ocorreu no caso. É imprescindível a presença de elementos probatórios suficientes do inequívoco interesse em se candidatar”, concluiu o relator. Ainda não há data para o processo retornar à pauta.

Fonte Neto Ferreira

SINTESPEM realiza manifestação com Moto Carreata para reivindicar direitos de funcionários do município de Presidente Dutra-Ma


O SINTESPEM (Sindicato dos Servidores Públicos de Presidente Dutra), realizaram no final da tarde desta quinta – feira (29/02), um ato juntamente com diversos servidores municipais, onde reivindicam várias pautas não atendidas pelo prefeito do município de Presidente Dutra, Raimundo Alves Carvalho.

O evento teve sua concentração inicial em frente ao Colégio Tereza de Oliveira, no bairro Campo Dantas e em seguida fez um percurso por várias ruas da cidade, mostrando para população as pautas reivindicadas pelos funcionários que já tentaram negociar com a gestão por várias vezes e até o momento o atual gestor não traz contra – proposta para categoria que segue sendo maltratada pelo prefeito Raimundo Alves Carvalho.

Confira abaixo, entrevista com Gilvan Freira e Ivaldo Passos, membros do SINTESPEM;

quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

De Olho no tempo - Dono de cabaré vai disputar vaga na Câmara de Estreito pelo partido Novo

A filiação de um empresário de Estreito no partido Novo, no último fim de semana, tem gerado forte repercussão na região nos últimos dias.

Ao lado do deputado federal cassado Deltan Dallagnol e do ex-prefeito de São Pedro dos Crentes Lahesio Bonfim, Júnior Silvério confirmou filiação ao partido Novo – e teve a ficha abonada pelas duas lideranças partidárias. Eles participaram de um ato da sigla na cidade de Imperatriz, no último sábado (24).

O que chamou atenção é que Silvério é dono de um bordel na cidade, onde deve ser pré-candidato a vereador.

No fim do ano passado, ele chegou a ser questionado em um podcast de Estreito sobre a contradição entre os princípios da direita conservadora e sua atividade empresarial.

“Não quero causar polêmica, de forma alguma, mas Cristo mesmo sentou-se à mesa com pecadores. Agora, se alguém não estiver pronto ou preparado para votar em mim, quando chegar a hora, tudo bem, vou respeitar, tranquilo”, declarou.

Não é o primeiro – Júnior Silvério não é o primeiro empresário do ramo a tentar a sorte na política. Em 2022, a empresária Lilia Saldanha, dona do Cabaré Sol e Lua, em Caicó (RN), lançou-se pré-candidata a deputada estadual pelo Solidariedade, no Rio Grande do Norte.

Lilia ficou conhecida na região e entorno após promover lives durante a pandemia de covid-19 para arrecadação de doações para as trabalhadoras do seu estabelecimento, que havia fechado as portas temporariamente. Na eleição, obteve 4.750 votos.

Já em Teresina (PI), a empresária Elisabeth Lourdes Ferreira de Oiveira, mais conhecida como Beth Cuscuz, filiou-se ao MDB em 2019 para tentar uma vaga na Câmara de Vereadores da capital piauiense em 2020. Ele acabou não eleita, com apenas 207 votos.

Do Imirante.com

Presidente do Tribunal mantém afastamento do prefeito de Cândido Mendes

O desembargador Paulo Velten, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou pedido de liminar ingressado pelo município de Cândido Mendes e manteve o afastamento do prefeito José Bonifácio Rocha de Jesus, conhecido na política como Facinho (PL).

O gestor foi afastado de suas funções na semana passada pela juíza Bruna Athayde Barros, da Comarca de Bacuri, por suspeita de irregularidades em licitação para a construção de uma via no povoado Águas Belas, em Cândido Mendes.

A denúncia é de parte da obra já havia sido executada antes mesmo de realizada a concorrência pública.

No pedido de liminar, a Procuradoria do município sustentou que a decisão de afastamento viola a ordem administrativa do Poder Público, uma vez que “são inverídicas as informações de que a obra se iniciou (agosto/2023) e avançou (60% de conclusão) antes mesmo da licitação, ou ainda que a licitante vencedora recebeu vultosos valores antes da assinatura do contrato”.

O município alegou também que a medição da obra indica a conclusão de 24,43% em 10/12/2023, “isto sem se efetuar nenhum pagamento”. Alega também que os vídeos anexados aos autos podem ter sido editados ou ter conteúdo descontextualizado e recorre à suposta “ilegitimidade passiva do autor da ação popular, em vista da ausência de comprovação do pleno gozo dos direitos políticos, assim como a motivação política de seus atos”.

O município, em defesa do prefeito no pedido de liminar também sustentou que a decisão de primeiro grau violou o “contraditório e a ampla defesa pela prolação de decisão sem prévia oportunidade de manifestação sobre o segundo parecer ministerial na origem”.

Paulo Velten tomou por base em sua decisão jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e explicou entender que o município não conseguiu demonstrar concretamente “em que medida a decisão interlocutória tem o potencial de causar grave dano à ordem administrativa do Município de Cândido Mendes”.

“É que, ao contrário do que aduz o interessado, a ordem de afastamento do prefeito foi deferida com finalidades eminentemente acautelatórias, nos termos do art. 20 da LIA e art. 300 do CPC, todas justificadas a partir das circunstâncias fáticas do caso e pela possibilidade de aplicação analógica e recíproca de dispositivos constantes nas leis que compõe o microssistema de processos coletivos, inexistindo qualquer teratologia decisória patente apta a justificar o excepcional manejo da via suspensiva”.

“Com efeito, a discussão acerca da legalidade da determinação judicial primitiva, a partir dos argumentos fático-jurídicos das partes, deve ser objeto de deliberação apenas nos autos de origem, sendo certo que o indiscriminado “atendimento da pretensão do requerente transformaria o instituto da suspensão de liminar (…) em sucedâneo recursal e demandaria a indevida apreciação do conjunto fático-probatório” (AgInt na SLS n. 2.796/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 11/3/2021). Ora, limitando-se o Requerente a atacar os fundamentos da decisão cautelar que afastou o gestor local do exercício do cargo de prefeito, “deve ser aplicada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça [no sentido] de que é inviável, no estreito e excepcional instituto de suspensão de liminar, o exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada” (AgInt na SLS n. 2.186/PB, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 15/12/2016)”, completou.

E finalizou: “No mais, importa assentar que, no entendimento do STJ, o “afastamento temporário de agente político decorrente de investigação por atos de improbidade administrativa (art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992) não tem o potencial de, por si só, causar grave lesão aos bens jurídicos protegidos pela Lei n. 8.437/1992” (AgInt na SLS n. 2.796/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 11/3/2021), sob pena de converter o procedimento suspensivo em mero pleito individual do prefeito afastado (AgInt na SLS n. 2.186/PB, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 7/12/2016, DJe de 15/12/2016). Ante o exposto, ausentes os pressupostos legais para a concessão da contracautela requerida, Indefiro o pedido do Requerente, nos termos da fundamentação supra”.

Do Imirante.com