Em sentença divulgada no Diário Oficial da Justiça com data de 05 de dezembro, o ex-prefeito, Biné Figueiredo, foi condenado mais uma vez em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral. A divulgada na segunda-feira (9), aqui no blogdoacelio dizia respeito à contratação irregular da suposta Guarda Municipal que atuou na cidade entre 2005 e 2008.
Pelo motivo de não ter realizado concurso público para os guardas, como fez a gestão de seu sucessor Zito Rolim, Figueiredo foi condenado e teve direitos políticos suspensos por 3 anos.
Nesta nova sentença a improbidade administrativa constatada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Rogério Pelegrini Tognon Rondon, diz respeito à contratação de 17 pessoas, cuja função no governo não aparece na decisão, também sem concurso público e sem provar, nos autos do processo, a real necessidade excepcional, o que suprimiria a obrigação do concurso segundo a Constituição Federal.
O juiz explicou no início:
“Aduz o autor (MPE) que o réu, na condição de Prefeito Municipal de Codó/MA, celebrou contratação irregulares de 20 (vinte) servidores públicos e suas manutenções indevidas em suas funções, entre os anos de 2005 e 2008, sem a prévia realização de concurso público. Sustenta o Ministério Público que recebeu da Vara do Trabalho de Caxias informações sobre uma série de reclamações trabalhistas onde foram apuradas contratações irregulares (fls.03/04) em sua gestão como prefeito municipal. Com base nisso, pleiteia a condenação do requerido nas penalidades previstas no artigo 12 da Lei n.8.429/92”
PROVADO
Foram consideradas apenas 17 contratações irregulares porque as demais pessoas que apareceram na denúncia do Ministério Público tiveram vínculo trabalhista provado com o SAAE e com a UNICOOP, uma cooperativa da época.
A condenação foi, praticamente, a mesma do caso da guarda municipal, mais 3 anos sem poder se candidatar, proibição de contratar com o Poder Público por igual período e multa civil de 17 salários mínimos, o equivalente à R$ 11.526,00.
“Razão pela qual julgo procedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEIREDO, ao qual condeno a 03 (três) anos de suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e pagamento de multa civil no valor correspondendo a 17 (dezessete) salários mínimos vigente, hoje correspondente a R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), a ser revertida em prol do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, não havendo que se falar em ressarcimento do dano, que tenho por inocorrente”
MAIS DE 12 ANOS VETADO DA POLÍTICA
O blog ainda fará o levantamento preciso de quantos anos Biné já está sem poder se candidatar caso todas estas condenações venham a transitar em julgado (quando nenhum recurso poderá mais ser impetrado ou houver perda de prazo legal para recorrer).
Mas, seguramente, juntando só as condenações de Dr. Rogério Rondon, por improbidade administrativa, boa parte por contratações irregulares no seu governo, já são mais de 12 anos sem poder, ao menos, pensar em política como candidato.
FONTE: DJMA / Processo:1589-86.2011.8.10.0034
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