
A reunião teve como tema principal, o debate sobre as exigências prevista no código de segurança contra incêndio e pânico (lei 6546 de 1995) e as condições de sua aplicabilidade. na oportunidade, foi esclarecido quais tipos de edificações seriam necessárias a cobrança de preventivos fixos (extintores, luminárias de emergência, placas de sinalização, hidratantes, etc).

Foi dito também que o corpo de bombeiros que tem papel fiscalizador estabelecido em norma, uma vez que exerce poder de polícia e que o profissional Bombeiro civil não tem esse papel, já que este tem suas atividades reguladas pela lei 11.901 de 2009 e se restringe a somente serviço interno à empresa da qual pertence. Foi discutido ainda a possibilidade da criação de termo de ajustamento de conduta – TAC em ato público e devidos esclarecimentos com membros do ministério público, corpo de bombeiros, polícia militar e representantes da sociedade empresarial local. Segundo o major Frazão que comanda o quartel situado no município de Codó, o papel do corpo de bombeiros é promover segurança pública, mas que isso deverá ser feito com a canalização de esforços de toda a sociedade para atingir este objetivo e que a corporação veio para contribuir, portanto está aberta ao diálogo, frisou o comandante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário