sábado, 31 de maio de 2014

TRE mantém condenação de Edinho Lobão por propaganda irregular

20140424102308177137a
Comício na Assembleia Legislativa, ambiente público por excelência


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu — por unanimidade — manter a condenação do pré-candidato Edinho Lobão (PMDB) por ter utilizado diversas formas de propaganda irregular durante lançamento da sua pré-campanha. Ele terá que pagar multa de R$ 12.500.

Edinho havia sido condenado na quarta-feira (28), quando a juíza Maria José França Ribeiro acolhera um pedido do Ministério Público Eleitoral, por meio de representação impetrada pelo procurador auxiliar, Juraci Guimarães Júnior.

Inconformado com a decisão, o peemedebista recorreu ao TRE, alegando inexistência de provas, justificando que não pode ser responsabilizado pelo destino e forma de locomoção daqueles que o recepcionaram no aeroporto, bem como não teve intenção deliberada de promovê-la nem forneceu meios para que fosse realizada.

“O evento em questão ocorreu em ambiente fechado, às expensas de seu partido político, onde que se tratava de planos de governos ou alianças partidárias; que não houve publicidade de propaganda eleitoral, além de não mencionar que é candidato ou pré-candidato, bem como não houve pedido de votos, requerendo assim, ao final a improcedência da presente representação”, alegou a defesa de Edinho.

Para a juíza Maria José França Ribeiro, imagens de vídeo comprovam que Edinho “extrapolou os limites legais e regulamentares estabelecidos para a não configuração da propaganda eleitoral antecipada”.

“Em entrevista coletiva concedida na Assembleia Legislativa do Estado, cujo ambiente é público por excelência, o representado deixou clara sua candidatura ao Governo e os planos que pretende implementar caso eleito, além de sugerir ser ele o candidato adequado para ocupar o cargo em referência, diante da estrutura de suporte político que detém, inclusive em nível nacional”, diz a magistrada em trecho da decisão.

Na representação contra o pré-candidato do PMDB, o Ministério Público Eleitoral disse ter constatado vários tipos de propaganda irregular, como placas e cartazes em veículos, carreata, carro de som, comício e outdoor no qual se buscava, dissimuladamente, levar ao conhecimento geral a sua candidatura muito antes do período previsto.

Do maranhão da gente

Nenhum comentário:

Postar um comentário