quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Ministério Publico pende o Bloqueio de bens da Prefeita de Bom Jardim !

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Prefeita Malrinete
Devido ao atraso no pagamento de servidores municipais, a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim ajuizou, em 22 de setembro, Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa e com obrigação de fazer contra a prefeita Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, e contra o referido Município. A manifestação foi formulada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
Como tutela antecipatória de urgência, o Ministério Público do Maranhão pede o bloqueio de todas as contas da titularidade do Município de Bom Jardim. Requer também a indisponibilidade dos bens da gestora.
Como obrigação de fazer, a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim solicita à Justiça que determine o pagamento dos salários atrasados dos servidores efetivos, incluindo o 13º, e, posteriormente, das remunerações dos contratados que comprovem vínculo com o Município e frequência no trabalho.
Igualmente foi pedida a anulação de todos os contratos de trabalho celebrados de forma irregular e a proibição da celebração de novos contratos irregulares.
Após diversos relatos apontando atrasos no pagamento da remuneração mensal de servidores municipais, especialmente a dos contratados e comissionados, o Ministério Público requisitou, em 18 de junho deste ano, informações à prefeita sobre a questão. Em resposta, o Município admitiu o atraso no pagamento dos salários dos funcionários contratados.
Em seguida, a Promotoria apurou que havia salários de contratados e comissionados em atraso há, pelo menos, três meses.
Por ter cometido ato de improbidade administrativa, o MPMA pede a condenação da prefeita nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.428/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Também foi solicitado que os servidores contratados irregularmente sejam mantidos nos cargos, com direito a suas remunerações, somente até o final do ano, devendo contudo serem obrigados a assinar folha de frequência. Já os contratos temporários devem ser considerados nulos a partir de 1º de outubro.
O MPMA requer a imputação da responsabilidade da ilegalidade na celebração dos contratos pessoalmente à atual gestora, condenando-a a restituir aos cofres públicos todo dinheiro gasto com os pagamentos destes servidores ilegalmente contratados.
Foi pedida, ainda, a condenação do Município a não contratar servidores sem seleção pública, sem contrato escrito, sem se configurar a necessidade temporária de excepcional interesse público, devendo-se obrigar a Prefeitura a abrir concurso público, caso o gestor municipal entenda necessário contratar professores, servidores da saúde e demais cargos da administração, sob pena de imposição de multa à administração municipal e, pessoalmente, ao prefeito que esteja no cargo e que desrespeite a decisão judicial.
Fonte: Neto Ferreira

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