terça-feira, 30 de maio de 2017

Mais um Ex prefeito é condenado no MA pelo o TCE, agora de Carolina !

Carolina_MA_Joao_Alberto_Martins_Silva
O ex-prefeito da Cidade de Carolina-MA, João Alberto Martins (PSDB), sofreu condenação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por conta de irregularidade na prestação de contas do exercício 2012.
Para exemplificar a quantidade e absurdos de irregularidades que culminaram com a decisão contra o ex-prefeito, seria necessário mais que o tempo habitual para concluir esta matéria.
Pois bem, o tribunal tomou a decisão de julgar irregular as contas relacionadas ao processo n° 3719/2013 baseada nos termos do relatório e voto do Relator, de acordo com o Parecer nº 20/2015 GPROC2 do Ministério Público de Contas que relatam: ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, e infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial descritas no Relatório de Instrução (RI) nº 6277/2014, irregularidades em procedimentos licitatórios, não publicação de licitações no diário oficial, contratação irregular de empresa para realizar serviços de asfaltamento, contratação irregular de empresa para coleta de lixo e outras tantas irregularidades.
A decisão do final do ano passado, mas só foi publicada no diario oficial do Tribunal hoje (29).
A decisão do TCE foi tomada a revelia, por ausência de qualquer manifestação do ex-prefeito com relação as irregularidades praticadas e agora se acumula a outras decisões desfavoráveis da justiça contra o ex-prefeito.
O Tribunal determinou que seja enviado cópia do acórdão à Procuradoria-Geral do Estado, em cinco dias, após o trânsito em julgado, para eventual ajuizamento de ação de execução das multas ora aplicadas no valor total de R$ 75.148,86 (R$ 22.000,00 + R$ 4.800,00 + R$ 48.348,86), em nome do ex-prefeito João Alberto Martins Silva.
Ainda foram julgadas irregulares as contas prestadas pelo Senhor Celso Coelho Filho e pela Senhora Odinéia Martins Miranda Arrais (Processo nº 3731/2013-TCE/MA), gestores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), em razão de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, e infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, que resultaram em multa e ajuizamento de ação.
Do Blog Holden Arruda

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