sexta-feira, 24 de novembro de 2017

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA: Erro na petição garante vitória de Expedito Carneiro no TJMA !

Expedito Carneiro

Um erro na hora de escolher quem assinaria o pedido para derrubar a liminar que mandou Expedito Carneiro de volta à presidência da Câmara acabou sendo a razão da segunda derrota dos colegas que o querem fora da chefia maior do Legislativo Municipal.
De acordo com a decisão da desembargadora do TJMA, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, a Câmara Municipal  foi colocada como parte no pedido de suspensão da liminar que beneficiou Expedito na decisão proferida pelo juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima,  ainda em Codó.
Como se trata de pessoa jurídica de Direito Público teria que ser representada por seu presidente ou por seu procurador (se tivesse um concursado, do contrário um da prefeitura também efetivo), como manda o regimento interno da Casa, em seu art. 16.
Assim, a desembargadora não perdoou o erro e escreveu:Ocorre que quem assinou o pedido de suspensão impetrado no Tribunal de Justiça em São Luís, representando a Câmara foi o vice-presidente, Domingos Soares dos Reis, que, como o cargo na mesa diretora já demonstra, não é o presidente da Casa, muito menos  um procurador.
“Em se tratando de pessoa jurídica de Direito Público interessada, esta deve estar devidamente representada, seja por meio da Procuradoria (Poder Executivo) ou pelo presidente do órgão ou Entidade (Poder Legislativo ou Autarquia), sendo certo que, no presente caso, a representação não se fez regular”, decidiu Dra. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
Ela destacou que Domingos Reis não poderia nem mesmo outorgar poderes à advogados para a propositura do pedido de suspensão da liminar que retornou Expedito ao cargo porque no dia em que foi protocolada a petição ( dia 13/11/2017), quem já estava presidente, novamente, por força da própria liminar enfrentada, era Expedito Carneiro.
“Sendo o protocolo desta Suspensão datado de 13/11/2017, não poderia o vice-presidente, vereador Domingos Soares dos Reis, outorgar poderes aos advogados para sua propositura, tendo em vista a prerrogativa ser exclusiva do presidente da Câmara, o qual, na data, quem estava investido no mandato, por força da decisão judicial, era o vereador Expedito Marcos Cavalcante”, escreveu a desembargadora.

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