segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

AGORA LASCOU: Justiça manda bloquear bens de Biné para pagar dívida de R$ 1.133.251,83

Biné Figueiredo
 
No dia 31 de janeiro de 2014 a Justiça publicou mais uma sentença, esta em caráter liminar, em desfavor do ex-prefeito, Biné Figueiredo.
 
Desta vez o juiz da Vara da Fazenda Pública (1ª Vara da Comarca), Rogério Pelegrini Tognon Rondon, acatou pedido do Ministério Público Estadual, por meio da promotora Linda Luz, para bloquear os bens de Biné em proporção suficiente para que o município de Codó seja ressarcido (receba de volta) no valor atualizado de um dinheiro que o ex-gestor teria recebido, mas não prestou contas em 2007.
 
Diz o relatório da sentença liminar que Figueiredo firmou convênio com o Governo do Estado do Maranhão para construir 87 casas populares. Na época o valor repassado foi de R$ R$ 496.804,36.
Como o Ministério Público não constatou qualquer prestação de contas até ter dado entrada na ação civil pública contra Biné, atualizou o valor e pediu que a Justiça bloqueasse os bens dele para que o valor corrigido voltasse para os cofres da prefeitura.
 
Pela sentença, Biné agora pagará não apenas R$ 496 mil, mas sim R$ 1.133.251,83.  Diz o relatório de Dr. Rogério Rondon sobre isso:
 
“Aduz o autor que o réu, na condição de Prefeito Municipal de Codó/MA, celebrou o convênio nº 048/2005/ASSJUR como o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento das Cidades SECID, com o objetivo de construção de 87 (oitenta e sete) casas populares na cidade de Codó.
 
Relata que através da portaria nº 67/2007, O Ministério Público instaurou procedimento preparatório, onde foi apurado que as contas referentes ao referido convênio nunca foram prestadas. Assevera que o requerido praticou ato de improbidade administrativa, ao não realizar a prestação de contas do supracitado convênio, tendo sido repassados a quantia de R$ 496.804,36 (quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e quatro reais e trinta e seis centavos), conforme se constata do relatório de tomadas de Contas Especial da Corregedoria Geral do Estado do Maranhão. Por fim, requereu medida liminar inaudita altera pars para que fosse decretada a indisponibilidade dos bens do réu, no montante de R$ 1.133.251,83 (um milhão, cento e trinta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), correspondente ao valor recebido atualizado”
 
JUIZ DECIDIU
 
O juiz entendeu que há provas suficientes para conceder o pedido de Dra. Linda Luz e já mandou oficiar bancos ( pra ver contas com dinheiro), Detran (para ver se há veículos no nome dele) e o Cartório de Registro de Imóveis para que estes emitam relatório com tudo que encontrarem de bens em nome do ex-prefeito. Depois disso, bloqueia-se tudo até que Figueiredo pague o que a Justiça considera que ele deve aos cofres da Prefeitura de Codó.
 
 “Dessa forma, defiro a LIMINAR e consequentemente determino a indisponibilidade dos bens do réu BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEIREDO, de acordo com o artigo 7º, § único da Lei nº 8.429\92 c\c art.798 do CPC, já que há fortes indícios de irregularidade e prejuizo aos cofres públicos, no caso, incalculáveis, em razão de inumeras irregularidades apontadas na exordial, de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento do prejuízo ao erário público municipal com todos os seus acréscimos. Oficie-se ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS desta Comarca,bem como ao DETRAN e BANCOS situados na cidade, cientificando da presente decisão e objetivando o cumprimento da MEDIDA LIMINAR, devendo no prazo de 10 dias ser informado a este juízo da existência ou inexistência de bens e valores”, escreveu o juiz
Depois de intimado, Biné terá 15 dias para recorrer da decisão em caráter liminar.
 
FONTE: Processo: 2895-22.2013.8.10.0034
 
Sentença publicada em 31/01/2014

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