quinta-feira, 10 de abril de 2014

Parabéns : Câmara de Codó aprova PL que amplia licença-maternidade de servidoras municipais para 6 meses

Maria Paz mostrando trabalho
Maria Paz mostrando trabalho
 
Esta semana a Câmara dos Vereadores aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Nº 02/2014, que prorroga, no âmbito do Município de Codó – MA, o prazo de licença-maternidade para servidoras públicas municipais.
 
De autoria da Vereadora Maria Paz (PV), o PL prorroga por mais 60 dias a duração da licença-maternidade, previstas nos artigos 7º, XVIII e 39º da Constituição Federal, passando-a dos atuais quatro meses para seis meses, para as servidoras municipais em Codó.
 
A prorrogação será garantida à servidora pública municipal mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o artigo 7º, XVIII, da Constituição Federal. Pela proposta, a servidora que gozar do benefício terá direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos nos demais quatro meses pagos pelo Regime Geral da Previdência Social, desde que não exerça qualquer atividade remunerada e não mantenha o bebê em creche ou organismo similar durante o período de prorrogação da licença-maternidade.
 
A justificativa da parlamentar foi alicerçada primeiramente em um dos avanços sociais de maior significado para a evolução da sociedade humana no século XX: a formulação dos direitos básicos da criança e do adolescente.
 
Outros argumentos foram os laços familiares construídos no primeiro ano de vida do bebê, sobretudo nos primeiro seis meses, imprescindíveis a saúde da criança e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) para o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida.
 
Para a autora da proposta, bastante elogiada pelos colegas de parlamento, a aprovação da matéria representa um dos momentos mais importantes para gestantes servidoras do município, que tiveram garantidas suas licenças de forma integral durante os seis meses de amamentação.
 
Acho que o período dos seis primeiros meses de amamentação e ligação entre mãe e filho sagrado. A identificação recíproca entre mãe e filho, o despertar de respostas e estímulos sensoriais e emocionais configuram uma unidade afetiva incomparável”, finalizou a vereadora.
 
Ascom/Vereadora Maria Paz    

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