quarta-feira, 25 de junho de 2014

Codó - Justiça: Julgamento do processo de cassação do mandato de Zito é adiado

Prefeito ZITO
Uns torciam pela manutenção e outros por uma decisão que afastasse o prefeito Zito Rolim e o seu vice, Guilherme Archer da prefeitura de Codó. Se o clima era apreensivo para alguns ainda de manhã, à tarde foi nervosismo total. 
E para os que esperavam uma cassação de mandato ainda não foi dessa vez, quanto aos que aguardavam ansiosos pela rejeição do processo movido pelo Ministério Público Estadual Eleitoral, Biné Figueiredo e a Coligação de Francisco Nagib, podem respirar aliviados – Zito e Guilherme vão permanecer nos seus respectivos cargos, prefeito e vice, até que o processo retorne para votação no plenário do TRE-MA.
O Tribunal Regional Eleitoral, em sua sessão ordinária de terça-feira, dia 24 de junho de 2014, acabou não julgando a os recursos eleitorais que contestam os entendimentos dos juízes de Codó sobre a prática de abuso de poder e uso indevido da TV Codó [concessão pública] onde Zito e Guilherme são acusados de usarem em benefício próprio os meios de comunicação da prefeitura.
Segundo informações vindas da capital, através de fontes que acompanharam e/ou tiveram acesso a sessão de julgamento no TRE, o juiz desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida, acabou pedindo vista do processo e, somente após a sua análise é que este voltará à pauta dos julgamentos.
O caso entrou na sessão com o relator, juiz Desembargador Clodomir Sebastião Reis. O relator foi o primeiro a votar e se manifestou favorável à cassação do mandato do prefeito Zito Rolim e o Vice, Guilherme Archer. Antes de ser pedido vista pelo desembargador Eulálio Figueiredo, foi registrado o segundo voto e também em desfavor de Zito e Guilherme. O desembargador Antônio Guerreiro Junior entende que houve crime eleitoral.
O juiz Eulálio Figueiredo foi o terceiro da Corte formada por sete juízes. Com isso, o prefeito de Codó seguirá perdendo por 2×0 até que Eulálio devolva o processo com o seu voto, quando, então, este entrará novamente na pauta de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário