“Tratava-se, portanto, de fornecimento de refeições aos edis, não somente lanches, o que não se justifica, na medida em que as sessões acontecem apenas duas vezes por semana”, observa, na ação, a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.
O valor estimado no Termo de Referência (R$ 79.900,00) não apresenta critérios e nem está baseado em planilhas ou pesquisa prévia de preços de mercado. Além disso, seria impossível fazer qualquer estimativa quando não há especificação da quantidade de refeições oferecidas, dos dias e nem do número de pessoas a serem servidas. Foi verificado, ainda, que não foi emitido parecer jurídico a respeito da licitação.
Após a assinatura do contrato, as notas fiscais emitidas pela empresa Marco A. V. Da Silva – Dínamo Sonorizações especificam apenas o serviço de coffee break, sem discriminar os produtos e serviços oferecidos.
Ao ser ouvido, o responsável pela empresa se comprometeu a apresentar os comprovantes de pagamento como recibos, notas fiscais e comprovantes de transferência bancária. Ultrapassados todos os prazos, no entanto, os documentos não foram apresentados. Marco André Vieira da Silva afirmou não dispor, em sua contabilidade, de tais documentos.
O diretor da Câmara de Vereadores, José Francisco Diniz, afirmou, em depoimento, que nos dias de sessões era oferecido apenas um lanche aos vereadores e servidores. O lanche compreendia refrigerante ou suco, pão com manteiga e, às vezes, com presunto e queijo.
Às pessoas presentes à galeria, apenas refrigerante e café com leite. Em datas festivas, era servido o mesmo lanche, em quantidades maiores. Algumas vezes era servido almoço, em quentinhas.
“O que se verifica é o pagamento por serviços não prestados, ou, minimamente, prestados em quantidade e qualidade inferiores ao objeto previsto no contrato, sem qualquer controle ou transparência na gestão dos recursos públicos, posto que não especificados os serviços prestados e efetuado pagamento em importe bem superior ao previsto para fornecimento de coffee break, cuja diferença equivaleu a R$ 47.549,96″, observa Gabriela Tavernard.
Portalg1
Nenhum comentário:
Postar um comentário