segunda-feira, 18 de maio de 2015

Provável vereador mais enrolado do Mundo, Alderico é acionado de novo

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar protocolou, em 6 de maio, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa por conta de irregularidades na contratação de empresa para fornecimento de coffee break para a Câmara de Vereadores do município em 2010.
São alvos da ação o vereador Alderico Jefferson Abreu da Silva (ex-presidente da Câmara), José Francisco Sousa Diniz (diretor geral), Neidiane Pinto da Cruz (ex-presidente da CPL), o empresário Marco André Vieira da Silva, além da empresa Marco A. V. Da Silva – Dínamo Sonorizações.
Foi apurado pelo Ministério Público que o processo licitatório, na modalidade Convite, que resultou na contratação da empresa (02/2010), tinha uma série de irregularidades.
Ele reapareceu! Claro, em notícia envolvendo mais uma suposta falcatrua...
edital do certame, por exemplo, descreve como objeto da licitação o fornecimento de coffee break enquanto o termo de referência trata do fornecimento de almoços, coffee breaks e lanches, incluindo itens como saladas, arroz, carne, frango e camarão. Para o coffee break, estavam previstos água, café, leite, frutas, iogurte, sucrilhos e salada de frutas.
“Tratava-se, portanto, de fornecimento de refeições aos edis, não somente lanches, o que não se justifica, na medida em que as sessões acontecem apenas duas vezes por semana”, observa, na ação, a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.
O valor estimado no Termo de Referência (R$ 79.900,00) não apresenta critérios e nem está baseado em planilhas ou pesquisa prévia de preços de mercado. Além disso, seria impossível fazer qualquer estimativa quando não há especificação da quantidade de refeições oferecidas, dos dias e nem do número de pessoas a serem servidas. Foi verificado, ainda, que não foi emitido parecer jurídico a respeito da licitação.
Após a assinatura do contrato, as notas fiscais emitidas pela empresa Marco A. V. Da Silva – Dínamo Sonorizações especificam apenas o serviço de coffee break, sem discriminar os produtos e serviços oferecidos.
Ao ser ouvido, o responsável pela empresa se comprometeu a apresentar os comprovantes de pagamento como recibos, notas fiscais e comprovantes de transferência bancária. Ultrapassados todos os prazos, no entanto, os documentos não foram apresentados. Marco André Vieira da Silva afirmou não dispor, em sua contabilidade, de tais documentos.
O diretor da Câmara de Vereadores, José Francisco Diniz, afirmou, em depoimento, que nos dias de sessões era oferecido apenas um lanche aos vereadores e servidores. O lanche compreendia refrigerante ou suco, pão com manteiga e, às vezes, com presunto e queijo.
Às pessoas presentes à galeria, apenas refrigerante e café com leite. Em datas festivas, era servido o mesmo lanche, em quantidades maiores. Algumas vezes era servido almoço, em quentinhas.
“O que se verifica é o pagamento por serviços não prestados, ou, minimamente, prestados em quantidade e qualidade inferiores ao objeto previsto no contrato, sem qualquer controle ou transparência na gestão dos recursos públicos, posto que não especificados os serviços prestados e efetuado pagamento em importe bem superior ao previsto para fornecimento de coffee break, cuja diferença equivaleu a R$ 47.549,96″, observa Gabriela Tavernard.
Portalg1

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