Na quarta-feira (08) o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) anunciou a reprovação das contas da ex-gestora e decidiu pela aplicação de multa.
A defesa explica que a decisão não deixa a pré-candidata inelegível e ainda cabe recurso para a defesa. Até o momento, Professora Socorro (PMDB) não foi condenada em caráter definitivo em nenhum processo, estando, portanto, apta a disputar eleições.
As contas julgadas são da gestão de 2012 e não o julgamento definitivo, pois ainda cabe recurso no Tribunal. Portanto, como o recurso tem efeito suspensivo, não é gerada inelegibilidade eleitoral.
Assessoria recorrerá ao Tribunal para mudar o julgamento, pois entende que não há motivos para a desaprovação das contas. Até porque o próprio Tribunal, ao realizar o julgamento, não detectou dano ao erário municipal, mas tão somente aplicou multas por irregularidades, o que é comum que ocorra em grandes administrações. Mas entendemos que, por não ter gerado dano ao município, as contas devem ser aprovadas.
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