quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Justiça leva a leilão fazenda de medico em Codó !

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A ação de execução de títulos executivos extrajudiciais foi movida por Thiago Sousa de Andrade e por Francisco das Chagas Sousa de Andrade em desfavor do Médico de Codó, Dr. Francisco das Chagas de Oliveira, conforme se consta no edital de Hasta Pública em anexo abaixo aqui no blog.
O Edital completo do Leilão da Fazenda Pratinha, que pertencia ao médico, e que agora será leiloada já se encontra confeccionado e afixado nos corredores do Fórum de Codó para consulta pública e também na Agência dos Correios e na Agência do Banco do Brasil em Codó para a mais ampla publicidade. Além do mais, o leilão está sendo amplamente divulgado nas Rádios Mirante e outras 5 vezes por dia, conforme determinação do Juiz titular da 2° vara de Codó, Dr. Holídice Cantanhede Barros.
O leilão para a primeira praça ocorrerá: dia 1° de fevereiro de 2017, quarta-feira, às 15h30min, na portaria principal do Edifício do Fórum situado na Avenida João Ribeiro, n° 3132, Bairro São Sebastião, nesta cidade de Codó-MA.
A data para segunda praça, caso não haja arrematadores na primeira, foi designado para o dia 16 de fevereiro de 2017, quinta-feira, às 15h30min no mesmo endereço da primeira Hasta Pública. Nesta Ocasião o bem a ser leiloado terá seu preço inicial reduzido a 50% (cinquenta por cento), do valor da primeira Hasta.
O juiz Holídice Cantanhede Barros, titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, informa que a unidade judicial promove leilão, dia 1° de fevereiro de 2017, quarta-feira. Em edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, o magistrado informou que entre os bens a serem leiloados estão à fazenda Pratinha com 316 hectares de extensão.
A hasta pública será realizada na modalidade presencial, na entrada do Fórum de Codó, às 15h30min. O bem esta avaliado em R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais).
Consta no edital de leilão que o bem será arrematado pelo maior lance, que deve ser igual ou superior ao da avaliação. “O arrematante deverá pagar ao leiloeiro no ato da arrematação o importe de 5% sobre o valor do bem. Caso a fazenda não seja arrematados nesse leilão, uma nova hasta está previamente marcada para o dia 16 de fevereiro de 2017, no mesmo horário e local”, explica Holídice no edital.
Sobre o Leilão Judicial – É a venda de bens penhorados através de mandado judicial, para garantia de uma execução. Os bens podem ser vistoriados normalmente antes do Leilão Público Judicial, mas em alguns casos o executado que fica com a guarda dos bens e acaba dificultando a vistoria. É aconselhável a presença de algum participante da equipe do Leiloeiro durante a visita.
Não existem lances mínimos definidos em lei para os bens vendidos em Leilão Judicial, porém alguns juízes determinam que seja publicado no edital que, não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação.
Neste caso os bens acabam sendo vendidos pelo maior lance ofertando, desde que o juiz não o considere vil, ou seja, valor que não seja muito inferior considerando valores e aceitação de mercado. Pois não existem leis que determinam porcentagem ou margens de valores, ficando esta decisão por conta do juízo da execução. Os leilões judiciais podem ser realizados nas modalidades presencial e eletrônica.
Veja o documento abaixo:
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 Do de Sá

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