terça-feira, 27 de março de 2018

Ação na Justiça pode deixar Expedito Carneiro ‘liso’ e sem poder se candidatar por 5 anos !

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Depois de fracassadas tentativas junto a  Expedito Carneiro, na qualidade de presidente, com o objetivo de fazê-lo colocar pra funcionar um  site da Câmara Municipal de Codó que obedeça aos princípios constitucionais e administrativos da publicidade e da transparência o Ministério Público Estadual ajuizou uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra Expedito Marcos Cavalcante.
Na petição inicial sobre este caso, a promotora de Justiça  Linda Luz Matos Carvalho escreve:
“Logo, o Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Codó está totalmente irregular, sendo mero arremedo, sem exercer sua função eficazmente, prejudicando o princípio da publicidade e descumprindo o princípio da legalidade”
“Constatou-se no bojo do procedimento que a Câmara de Vereadores de Codó vem descumprindo, reiteradamente, as disposições da lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), fato que rendeu ensejo à presente ação civil, notadamente em razão da falta de disposição do gestor público em ajustar, consensualmente, com oParquet a  implementação das medidas voltadas a conferir concretude à referida legislação”
PERDENDO TUDO
Por conta desta indisposição de Expedito para cumprir a lei, Linda Luz pediu QUE o vereador perca sua função pública (de parlamentar), pediu a suspensão de seus direitos políticos de 3 a cincos anos, que ele deixe de realizar qualquer contrato com o Poder Público e ainda tenha seus bens bloqueados para pagar qualquer prejuízo que tenha causado ao erário.
Pediu ainda ao juiz que determine uma busca de imóveis, carros e dinheiro em cartórios de Codó, Teresina e São Luís,  Detran-MA e bancos que forem indicados pelo Banco Central.
“Diante de todo o exposto, necessária a concessão da medida liminar, declarando-se a INDISPONIBILIDADE dos vens do demandado Expedito Marcos Cavalcante na proporção dos danos causados ao erário pelos quais poderá ser condenado e pelas multas que lhe poderão ser impostas.
“Requer-se, assim, o consequente bloqueio de contas-correntes, contas poupança e demais investimentos financeiros em nome do demandado através do Banco Central do Brasil pelo sistema Bacen-Jud.
“Pede-se, igualmente, a expedição de ofícios aos Cartórios de registro Imobiliário dos municípios de Codó, Teresina e São Luís, e ao diretor-geral do DETRAN-MA, determinando a averbação da respectiva restrição judicial (indisponibilidade dos bens), em tantas matrículas de bens imóveis a  ele pertencentes, bem como de eventuais registros de veículos quantos forem necessários para assegurar futura execução”
A ação foi apenas distribuída na Justiça, ainda não há qualquer decisão ou sentença a respeito, muito menos prazo para que isso ocorra.

Fonte Do Acelio

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