segunda-feira, 16 de abril de 2018

Por Carlos Magno – CADASTRO POSITIVO !

Vou tratar de um assunto muito importante para nós consumidores e também como cidadãos que queremos privacidade de nossas vidas.
Encontra-se na Câmara dos Deputados, oriundo do Senado Federal, para ser votado, em plenário, a qualquer momento, o Projeto de Lei 441/2017 que trata na sua essência da obrigatoriedade da participação dos consumidores no Cadastro Positivo, ou seja, no qual são reunidas, disfarçadamente, informações sobre os pagamentos em dia dos cidadãos. O malfadado projeto trás malefícios a população, principalmente o consumidor, pois viola o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
O Banco Central quer usar informação para tentar diminuir os juros cobrados do consumidor pelos bancos comerciais no Brasil. Para isso, incluiu em seu pacote de medidas para reduzir o spread – diferença entre o que os bancos cobram e pagam de juros – modificações nas regras do chamado cadastro positivo. As mudanças foram discutidas e aprovadas no Senado em 2017 e agora está pronta para ser votada na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, sem alterações, fica faltando apenas a sanção presidencial para as regras começarem a valer. O projeto é de autoria do senador Dalirio Beber (PSDB-SC), mas integra a agenda de propostas apresentada pelo Banco Central no final de 2017. O texto apresenta mudanças principalmente na maneira como são coletados os dados.
Se aprovado, todas as informações sobre sua vida podem ser conhecidas e compradas por quem quiser. Isso é o que vai acontecer, repito, se a câmara dos deputados votar e aprovar o PLP 441/2017.
Todas as informações sobre os hábitos de consumo (farmácia, supermercado, shopping, lazer, esporte, hobbies) dos cidadãos brasileiros serão mantidos no banco de dados destas empresas que poderão vendê-los a quem quiser. O projeto prevê que as informações sobre qualquer compra ou compromisso financeiro será automaticamente, independentemente da vontade do cidadão, repassado para os birôs de credito (Serasa, SCPC, Boa Vista, dentre outros). Mais uma fonte de renda para as empresas de cadastro.
A proposta se amplia ao cadastro positivo a mesma regra que hoje vale para o negativo. As instituições financeiras podem incluir dados no sistema sem autorização especifica dos clientes. De acordo com o projeto, isso não seria considerado quebra do sigilo bancário. Todas as informações sobre os hábitos de consumo dos cidadãos brasileiros serão mantidas no banco de dados destas empresas.
Além das empresas em geral com as quais as pessoas fazem transações comerciais, também passarão a ser fontes de informações para o cadastro positivo as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.
Dessa forma, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17 é inconstitucional, pois viola, como disse, a clausula pétrea, Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, a saber: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Se aprovado tal projeto, vai fazer uma devassa na vida do consumidor, vendendo dados por, pelo menos, 15 anos. A luta pelos direitos dos cidadãos é constante, busca-se evitar arbitrariedades e garantir o sigilo de informações de cunho pessoal, privado ou intimo do consumidor resguardando, primordialmente, por sua dignidade.
Sabe o comércio de seus dados pessoais que Facebook permitiu? Pois é, o Governo quer fazer igual com o cadastro positivo. Devemos lutar por nossa privacidade. O cadastro positivo é uma falácia para vender dados do consumidor, sem autorização.
A flagrante inconstitucionalidade do projeto e que ele viola a cláusula pétrea do artigo 5º, inciso X, da Constituição: são invioláveis a intimidade e a vida privada do cidadão. Em plena crise da venda de dados pelo Facebook, o consumidor brasileiro está prestes a se tornar vitima da falta de privacidade de seus dados promovida pelos deputados federais.
Acervo com nomes e dados de bons pagadores é aposta do Banco Central para tentar a redução nos juros pagos pelo consumidor final no Brasil.
Uma das falácias do PLP 441/2017 é que sua aprovação ira baixar os juros. Um engodo, será mais uma fonte de renda para as empresas de cadastro. Até hoje nenhum bom pagador teve redução de juros seja por quem for. O Consumidor não precisa ser categorizado por empresas privadas como Serasa, SCPC. É simples. Quem não está negativado, positivado está. E óbvio. O projeto é discriminatório. É o fim do sigilo bancário.
É meu direito, sabendo de tais informações repassá-las ao conhecimento da população, pois afeta diretamente a vida dos cidadãos. Espero estar prestando um serviço alto cunho social.
Carlos Magno da Veiga Gonçalves – Notário

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