domingo, 19 de agosto de 2018

Flavio Dino tem candidatura impugnada no TRE !

O deputado estadual Edilázio Júnior (PV) protocolou neste sábado (18), no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), ação de impugnação contra o registro de candidatura do governador Flávio Dino (PCdoB), apontando vício formal na convenção que homologou o comunista como candidato à reeleição.
Segundo denúncia do parlamentar, o PCdoB incorreu em irregularidade ao escolher o então procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, como representante da coligação, quando ele ainda ocupava o posto de titular da PGE.
A convenção da coligação dinista ocorreu no dia 28 de julho. Segundo a ação, Maia só foi exonerado do governo três dias depois, em ato válido a partir do dia 1º de agosto – o caso foi revelado no meio da semana, em ação popular protocolada pelo advogado Thales de Andrade.
Na ação, Edilázio sustenta que por conta dessa irregularidade, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), documento sem o qual não se pode registrar uma candidatura, está “eivado de vício formal”.
Ao ler a ata da convenção partidária que fixou a coligação informada no Drap, percebemos que o representante escolhido não possui condições legais para exercer tal função, tendo em vista que era Procurador-Geral do Estado no dia da convenção, conforme publicação do Diário Oficial do Estado e sendo nomeado dias após para outro cargo de direção no governo estadual. Com efeito, o Procurador-Geral do Estado, por impedimento legal, não pode exercer a função equivalente ao de presidente partidário, muito menos participar de convenção e presidir coligação de partidos em clara conduta vedada”, alega o parlamentar.
Para ele, como Rodrigo Maia não tinha, na data da convenção, condições válidas para representar partido ou coligação, o pedido de registro de candidatura de Flávio Dino é inválido.
Outro lado
Segundo a versão comunista, apesar de exonerado da PGE no dia 31 de julho, Rodrigo Maia só teria começado a responder pela coligação de Flávio Dino no dia 9 de agosto.
Fonte: Gilberto Léda

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