sábado, 15 de dezembro de 2018

Saiba tudo sobre a Aposentadoria Especial !

A aposentadoria especial é um dos benefícios que mais causa dúvidas na hora da sua concessão por parte do segurado.
Por isso, resolvemos trazer de forma detalhada os seus principais pontos.
1. CONCEITO
Para que se possa entender um determinado tema primeiro tem que se trabalhar o seu conceito.
A aposentadoria especial é um benefício fornecido pela previdência social por meio do Instituto Nacional do Seguro Social
É destinado exclusivamente a classe de trabalhadores que laborou em condições que agredissem drasticamente a sua saúde mental ou física.
Dessa forma, é utilizado a nomenclatura “fatores de risco” quando se trata dos agentes nocivos presentes no dia a dia laboral.
Deu para entender a ideia da aposentadoria especial? Se você coloca sua vida em risco ou prejudica sua saúde, nada mais justo que ter o seu período de concessão diminuído dos outros tipos de benefício de aposentadoria.
2. AGENDAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL
Por conta da informatização utilizada atualmente, o INSS buscou formas que facilitassem a realização do pedido.
Sendo assim, antes de comparecer diretamente a previdência social, primeiro você irá realizar o agendamento online.
É rápido e bem simples. Vamos explicar o passo a passo.
• Clique na página.
• Em seguida, selecione o serviço desejado “aposentadoria especial” coloque o código verificador e clique em “avançar”.
• Coloque então todos os seus dados.
• Feito isso, é preciso agora fazer a seleção da unidade. Nesse ponto você verá a disponibilidade de locais e data para o atendimento presencial.
• Depois de escolher o dia e horário, confirme o requerimento e ao final retire o seu comprovante.
Lembrando que se não puder comparecer no dia designado, a própria página lhe oferece a opção de remarcar ou de cancelar o atendimento.
Caso tenha ficado qualquer dúvida sobre como agendar seu horário no INSS, você pode entrar neste site: http://www.saibaseusdireitos.org/agendamento-inss-telefone-internet/
3. ORIENTAÇÃO DE ADVOGADO
Muitos benefícios são requeridos de forma administrativamente indo diretamente a um dos postos de atendimento da previdência social.
Porém, quando se trata da aposentadoria especial não é comum que o INSS reconheça de forma automática o seu período de trabalho especial.
Por isso, o mais aconselhável é buscar a orientação e o acompanhamento de um advogado especializado na área para lhe ajudar da melhor maneira possível.
4. REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL
Diferente da aposentadoria por idade, a aposentadoria especial não exige uma idade mínima para que o trabalhador realize o seu pedido.
Aqui apenas trataremos do período trabalhado e dos meses de carência cumpridos.
A carência da aposentadoria especial é de 180 meses o que corresponde a 15 anos de atividade laborativa.
Agora no que tange ao tempo de contribuição, ele irá variar em 15, 20 ou 25 anos.
E você pode se perguntar, mas porque essa variação? É que aqui será analisado o grau de risco passado diariamente pelo trabalhador, levando em consideração o desgaste sofrido durante todo esse período.
Quando maior o desgaste, menos tempo de contribuição será exigido.
O período de 15 anos, em regra, é dado aos mineiros, ou seja, trabalhadores que laboraram em minas de subsolo.
O período de 20 anos é dado para quem trabalhou com agentes nocivos de natureza física, química ou biológica.
E por fim, o período de 25 anos é dado para os trabalhadores que laboraram com agentes perigosos ou insalubres.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SUA CONCESSÃO
Alguns documentos aqui presentes são essenciais na concessão de qualquer benefício, já outros são imprescindíveis apenas para esse pedido e são eles:
– Requisitos gerais
• Documento original de identificação com foto.
• Número do cadastro nacional de pessoa física.
• Documento que comprove o tempo trabalhado (ex.: carnê de pagamento de contribuição, carteira de trabalho e etc.)
– Requisitos específicos
• Documentos que comprovem a real exposição aos agentes nocivos, em especial, o PPP (perfil profissiográfico previdenciário).
6. CONVERSÃO DE TEMPO DA APOSENTADORIA ESPECIAL EM COMUM
É normal em alguns casos que o tempo trabalhado à exposição de agentes nocivos não seja capaz de completar os 180 meses obrigatórios de contribuição.
Nesse caso o aconselhável é que haja a conversão desse tempo de serviço especial para o tempo comum, fazendo com que o trabalhador se aposente por outro tipo de benefício de aposentadoria.
Para fazer essa conversão é preciso que se utilize um multiplicador seguindo a tabela abaixo:
Converter (especial) Mulher (comum) Homem (comum)
De 15 anos x 2.0 x 2.33
De 20 anos x 1.50 x 1.75
De 25 anos x 1.20 x 1.40
Depois de fazer essa conversão, analise quanto tempo falta de atividade e realize o pedido da aposentadoria por tempo de contribuição.
7. CONTATO COM O INSS
Caso você mesmo após a leitura do nosso texto ainda queria realizar perguntas para o Instituto, não é necessário se dirigir pessoalmente a um dos postos de atendimento.
Basta que entre em contato com a central de atendimento ligando para o número 135.
As ligações funcionam das 7 da manhã as 22 da noite com base no horário de Brasília.
“Caso tenha ficado qualquer dúvida sobre como agendar seu horário no INSS, você pode entrar neste site: http://www.saibaseusdireitos.org/agendamento-inss-telefone-internet/”

Por Diego Castro Advogado

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