
Por isso, resolvemos trazer de forma detalhada os seus principais pontos.
1. CONCEITO
Para que se possa entender um determinado tema primeiro tem que se trabalhar o seu conceito.
A aposentadoria especial é um benefício fornecido pela previdência social por meio do Instituto Nacional do Seguro Social
É destinado exclusivamente a classe de trabalhadores que laborou em condições que agredissem drasticamente a sua saúde mental ou física.
Dessa forma, é utilizado a nomenclatura “fatores de risco” quando se trata dos agentes nocivos presentes no dia a dia laboral.
Deu para entender a ideia da aposentadoria especial? Se você coloca sua vida em risco ou prejudica sua saúde, nada mais justo que ter o seu período de concessão diminuído dos outros tipos de benefício de aposentadoria.
A aposentadoria especial é um benefício fornecido pela previdência social por meio do Instituto Nacional do Seguro Social
É destinado exclusivamente a classe de trabalhadores que laborou em condições que agredissem drasticamente a sua saúde mental ou física.
Dessa forma, é utilizado a nomenclatura “fatores de risco” quando se trata dos agentes nocivos presentes no dia a dia laboral.
Deu para entender a ideia da aposentadoria especial? Se você coloca sua vida em risco ou prejudica sua saúde, nada mais justo que ter o seu período de concessão diminuído dos outros tipos de benefício de aposentadoria.
2. AGENDAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL
Por conta da informatização utilizada atualmente, o INSS buscou formas que facilitassem a realização do pedido.
Sendo assim, antes de comparecer diretamente a previdência social, primeiro você irá realizar o agendamento online.
É rápido e bem simples. Vamos explicar o passo a passo.
• Clique na página.
• Em seguida, selecione o serviço desejado “aposentadoria especial” coloque o código verificador e clique em “avançar”.
• Coloque então todos os seus dados.
• Feito isso, é preciso agora fazer a seleção da unidade. Nesse ponto você verá a disponibilidade de locais e data para o atendimento presencial.
• Depois de escolher o dia e horário, confirme o requerimento e ao final retire o seu comprovante.
Lembrando que se não puder comparecer no dia designado, a própria página lhe oferece a opção de remarcar ou de cancelar o atendimento.
Caso tenha ficado qualquer dúvida sobre como agendar seu horário no INSS, você pode entrar neste site: http://www.saibaseusdireitos.org/agendamento-inss-telefone-internet/
Sendo assim, antes de comparecer diretamente a previdência social, primeiro você irá realizar o agendamento online.
É rápido e bem simples. Vamos explicar o passo a passo.
• Clique na página.
• Em seguida, selecione o serviço desejado “aposentadoria especial” coloque o código verificador e clique em “avançar”.
• Coloque então todos os seus dados.
• Feito isso, é preciso agora fazer a seleção da unidade. Nesse ponto você verá a disponibilidade de locais e data para o atendimento presencial.
• Depois de escolher o dia e horário, confirme o requerimento e ao final retire o seu comprovante.
Lembrando que se não puder comparecer no dia designado, a própria página lhe oferece a opção de remarcar ou de cancelar o atendimento.
Caso tenha ficado qualquer dúvida sobre como agendar seu horário no INSS, você pode entrar neste site: http://www.saibaseusdireitos.org/agendamento-inss-telefone-internet/
3. ORIENTAÇÃO DE ADVOGADO
Muitos benefícios são requeridos de forma administrativamente indo diretamente a um dos postos de atendimento da previdência social.
Porém, quando se trata da aposentadoria especial não é comum que o INSS reconheça de forma automática o seu período de trabalho especial.
Por isso, o mais aconselhável é buscar a orientação e o acompanhamento de um advogado especializado na área para lhe ajudar da melhor maneira possível.
Porém, quando se trata da aposentadoria especial não é comum que o INSS reconheça de forma automática o seu período de trabalho especial.
Por isso, o mais aconselhável é buscar a orientação e o acompanhamento de um advogado especializado na área para lhe ajudar da melhor maneira possível.
4. REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL
Diferente da aposentadoria por idade, a aposentadoria especial não exige uma idade mínima para que o trabalhador realize o seu pedido.
Aqui apenas trataremos do período trabalhado e dos meses de carência cumpridos.
A carência da aposentadoria especial é de 180 meses o que corresponde a 15 anos de atividade laborativa.
Agora no que tange ao tempo de contribuição, ele irá variar em 15, 20 ou 25 anos.
E você pode se perguntar, mas porque essa variação? É que aqui será analisado o grau de risco passado diariamente pelo trabalhador, levando em consideração o desgaste sofrido durante todo esse período.
Quando maior o desgaste, menos tempo de contribuição será exigido.
O período de 15 anos, em regra, é dado aos mineiros, ou seja, trabalhadores que laboraram em minas de subsolo.
O período de 20 anos é dado para quem trabalhou com agentes nocivos de natureza física, química ou biológica.
E por fim, o período de 25 anos é dado para os trabalhadores que laboraram com agentes perigosos ou insalubres.
Aqui apenas trataremos do período trabalhado e dos meses de carência cumpridos.
A carência da aposentadoria especial é de 180 meses o que corresponde a 15 anos de atividade laborativa.
Agora no que tange ao tempo de contribuição, ele irá variar em 15, 20 ou 25 anos.
E você pode se perguntar, mas porque essa variação? É que aqui será analisado o grau de risco passado diariamente pelo trabalhador, levando em consideração o desgaste sofrido durante todo esse período.
Quando maior o desgaste, menos tempo de contribuição será exigido.
O período de 15 anos, em regra, é dado aos mineiros, ou seja, trabalhadores que laboraram em minas de subsolo.
O período de 20 anos é dado para quem trabalhou com agentes nocivos de natureza física, química ou biológica.
E por fim, o período de 25 anos é dado para os trabalhadores que laboraram com agentes perigosos ou insalubres.
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A SUA CONCESSÃO
Alguns documentos aqui presentes são essenciais na concessão de qualquer benefício, já outros são imprescindíveis apenas para esse pedido e são eles:
– Requisitos gerais
• Documento original de identificação com foto.
• Número do cadastro nacional de pessoa física.
• Documento que comprove o tempo trabalhado (ex.: carnê de pagamento de contribuição, carteira de trabalho e etc.)
– Requisitos específicos
• Documentos que comprovem a real exposição aos agentes nocivos, em especial, o PPP (perfil profissiográfico previdenciário).
– Requisitos gerais
• Documento original de identificação com foto.
• Número do cadastro nacional de pessoa física.
• Documento que comprove o tempo trabalhado (ex.: carnê de pagamento de contribuição, carteira de trabalho e etc.)
– Requisitos específicos
• Documentos que comprovem a real exposição aos agentes nocivos, em especial, o PPP (perfil profissiográfico previdenciário).
6. CONVERSÃO DE TEMPO DA APOSENTADORIA ESPECIAL EM COMUM
É normal em alguns casos que o tempo trabalhado à exposição de agentes nocivos não seja capaz de completar os 180 meses obrigatórios de contribuição.
Nesse caso o aconselhável é que haja a conversão desse tempo de serviço especial para o tempo comum, fazendo com que o trabalhador se aposente por outro tipo de benefício de aposentadoria.
Para fazer essa conversão é preciso que se utilize um multiplicador seguindo a tabela abaixo:
Converter (especial) Mulher (comum) Homem (comum)
De 15 anos x 2.0 x 2.33
De 20 anos x 1.50 x 1.75
De 25 anos x 1.20 x 1.40
Nesse caso o aconselhável é que haja a conversão desse tempo de serviço especial para o tempo comum, fazendo com que o trabalhador se aposente por outro tipo de benefício de aposentadoria.
Para fazer essa conversão é preciso que se utilize um multiplicador seguindo a tabela abaixo:
Converter (especial) Mulher (comum) Homem (comum)
De 15 anos x 2.0 x 2.33
De 20 anos x 1.50 x 1.75
De 25 anos x 1.20 x 1.40
Depois de fazer essa conversão, analise quanto tempo falta de atividade e realize o pedido da aposentadoria por tempo de contribuição.
7. CONTATO COM O INSS
Caso você mesmo após a leitura do nosso texto ainda queria realizar perguntas para o Instituto, não é necessário se dirigir pessoalmente a um dos postos de atendimento.
Basta que entre em contato com a central de atendimento ligando para o número 135.
As ligações funcionam das 7 da manhã as 22 da noite com base no horário de Brasília.
Basta que entre em contato com a central de atendimento ligando para o número 135.
As ligações funcionam das 7 da manhã as 22 da noite com base no horário de Brasília.
“Caso tenha ficado qualquer dúvida sobre como agendar seu horário no INSS, você pode entrar neste site: http://www.saibaseusdireitos.org/agendamento-inss-telefone-internet/”
Por Diego Castro Advogado
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