sábado, 16 de fevereiro de 2019

Acusados de participação em facção criminosa são condenados no Tribunal do Júri !

O Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís condenou na madrugada de quinta-feira (14) os acusados Alberdan Costa dos Santos a 20 anos, 03 meses e 22 dias de reclusão; Edgard Bezerra Ferreira a 47 anos, 04 meses e 20 dias; Wemerson Ribeiro Lopes a 40 anos, 07 meses e 14 dias e Michel Reis Gonzaga Costa a 45 anos e 06 meses de reclusão por crimes de homicídio. Os quatro condenados cumprirão suas penas em regime fechado, sem direito de recorrer da decisão em liberdade.
Na sessão do júri popular, presidida pelo juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, os jurados absolveram das acusações José Ivan Fonseca Campos, Matheus Assunção Ferreira e Marcus Vinicius Rodrigues Martins. Atuou na acusação o promotor Samaroni de Sousa Maia e nas defesas os advogados, Ítalo Gustavo Leite Silva, Ângelo Calmon, George Azevedo, Fernando Gomes, Raimundo Meireles, Ricardo Galvão e Paulo Santos. A sessão de júri popular, começou por volta das 9h do dia 13 (quarta-feira), no salão localizado no primeiro andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) e terminou às 3h de quinta-feira (14).
O CRIME-  De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), os acusados seriam integrantes da facção criminosa denominada “Bonde dos 40”. No dia 16 de março de 2014, por volta das 20h, na Lagoa da Jansen, Alberdan dos Santos, Edgard Ferreira, José Ivan Campos, Marcos Vinicius Martins, Matheus Ferreira, Michel Costa e Wemerson Lopes teriam assassinado Carlos Henrique Moraes, Leoanderson Pereira e Jamerson da Cunha. Ainda segundo a denúncia, as vítimas estavam juntas quando foram abordadas por Edgard Ferreira; Carlos Henrique e Leoanderson Pereira, que adentraram em uma residência nas proximidades para fugir, liderados por Edgard Ferreira, e de porte de arma de fogo, Wemerson Lopes, Michel Costa e José Ivan teriam desferido disparos nas vítimas; Jamerson da Cunha correu para o calçadão da Lagoa da Jansen e foi vitimado por Alberdan dos Santos, Matheus Ferreira e Marcos Vinicius.
As vítimas, Carlos Henrique e Jamerson da Cunha, morreram no local e Leoanderson Pereira não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no hospital. O crime teria sido cometido, segundo a denúncia, em razão de as vítimas pertencerem à facção criminosa “PCM” e estarem em bairro de atuação da facção contrária, “Bonde dos 40”.
Na sentença condenatória, o magistrado destacou que a culpabilidade dos quatro condenados deve sofrer uma censura mais intensa, pois os crimes praticados foram premeditados e os réus invadiram casas de moradores do bairro até conseguirem executarem as vítimas. Os quatro réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
Núcleo de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa

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