terça-feira, 28 de abril de 2020

Moro também aparece como investigado em inquérito contra Bolsonaro no STF

Estadão/via Gilberto Lêda
O presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro aparecem formalmente como investigados no inquérito aberto no STF na segunda-feira, 27, pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello. A informação consta no sistema processual do STF, atualizado nesta terça-feira, 28, após a decisão do ministro.
O inquérito foi aberto para apurar as acusações de Moro contra Bolsonaro. O ex-ministro acusa o presidente da República de interferência política na Polícia Federal para obter acesso a informações sigilosas e relatórios de inteligência.
Segundo o pedido feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, o objetivo do inquérito é analisar se foram cometidos os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.
Celso de Mello deu até 60 dias para que Moro seja ouvido pela Polícia Federal, conforme pedido pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo apurou o Estadão/Broadcast, além de troca de mensagens, o ex-ministro da Justiça possui áudios que devem ser entregues aos investigadores.
Na decisão de 17 páginas – mesmo número de urna de Bolsonaro na eleição de 2018 -, o decano observou que o presidente da República “também é súdito das leis”, apesar de ocupar uma “posição hegemônica” na estrutura política brasileira, “ainda mais acentuada pela expressividade das elevadas funções de Estado que exerce”.
“O presidente da República – que também é súdito das leis, como qualquer outro cidadão deste País – não se exonera da responsabilidade penal emergente dos atos que tenha praticado, pois ninguém, nem mesmo o Chefe do Poder Executivo da União, está acima da autoridade da Constituição e das leis da República”, frisou Celso de Mello.
“Embora irrecusável a posição de grande eminência do Presidente da República no contexto político-institucional emergente de nossa Carta Política, impõe-se reconhecer, até mesmo como decorrência necessária do princípio republicano, a possibilidade de responsabilizá-lo, penal e politicamente, pelos atos ilícitos que eventualmente tenha praticado no desempenho de suas magnas funções”, apontou Celso.

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