quarta-feira, 20 de maio de 2020

Juiz determina reabertura imediata de rádio em Paraibano

Paraibano é um município no sudeste do Maranhão, na microrregião ...
O Blog, no início desta semana, trouxe a informação de uma atitude que nos remeteu a um tempo sombrio de ditadura e/ou censura, tempos que não voltam mais, de uma emissora de rádio tendo as suas atividades interditadas pela Prefeitura de Paraibano.
A justificativa da gestão do prefeito Zé Hélio (foto), que coincidentemente é do PCdoB, seria pelo fato da emissora estar sem o Alvará de Funcionamento e inadimplente com o setor de tributos da Prefeitura de Paraibano. Só que o proprietário da emissora apresentou uma certidão negativa de débitos, datada de novembro de 2019. Veja abaixo um vídeo do momento da interdição da rádio (reveja).
Nesta quarta-feira (20), o site Enquanto isso no Maranhão trouxe uma decisão judicial favorável a democracia e a liberdade de imprensa, uma vez que a rádio tem denunciado os desmandos da gestão do prefeito comunista.
Na decisão, o juiz Caio Davi Medeiros Veras, titular da Comarca de Paraibano, determinou a reabertura da emissora de rádio em até três horas. O magistrado ainda assegurou ao proprietário da emissora, que se a Prefeitura de Paraibano não cumprir a decisão em cinco dias, a retirada das correntes e reabertura da emissora. Veja abaixo trecho da decisão.
A IMEDIATA REABERTURA da Rádio Máxima FM, ora impetrante, no prazo limite de 3 (três) horas após intimação das autoridades coatoras, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) limitada a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), direcionada à pessoa do Prefeito e do segundo impetrado(para cada um). Comprovada a tentativa de não recebimento da intimação, autorizo a Oficial de Justiça a iniciar de logo o procedimento por hora certa (art. 252 do CPC).
Ultrapassados 05 (cinco) dias, sem o cumprimento desta decisão, FICA AUTORIZADO AO IMPETRANTE QUE RETIRE CORRENTES E CADEADOS PARA O INGRESSO NO ESTABELECIMENTO, sem prejuízo da apuração da multa previamente fixada em razão do descumprimento.
E são com decisões desta natureza que o Judiciário colabora, significativamente, para que tempos sombrios não retornem ao Maranhão e a Paraibano, apesar de ambos serem comandados por comunistas.
Por Jorge Aragão

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