sábado, 22 de agosto de 2020

Justiça nega mais um recurso e prefeita de Monção corre o risco de ser afastada do cargo



Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do  Maranhão, em julgamento na quinta-feira (20), negou provimento ao recurso interposto em agravo de instrumento pela prefeita de Monção, Klautenis Nussrala, mais conhecida como Cláudia Silva (PSDB), na ação que determinou  a suspensão do cronograma de pagamentos de diversos contratos irregulares daquela Prefeitura, bem como estabeleceu a indisponibilidade dos bens da gestora municipal no valor de R$ 3.974.516,28.

Em resumo, está mantida a decisão que impede a prefeita de continuar realizando pagamentos em contratos relativos a reforma de escolas, utilizando recursos do Fundeb, por conta de diversas irregularidades nos processos licitatórios que culminaram com as contratações das empresas denunciadas.

Com isso,  a prefeita teve mais uma derrota no processo que pode determinar o seu afastamento do cargo.
No mês de abril, o desembargador Jorge Rachid Maluf deferiu a  liminar que bloqueou os bens da prefeita Cláudia Silva, numa decisão que também alcançou a secretária de Educação, Célia Costa dos Santos.

Elas continuam sendo investigadas, sob suspeita de usar “alunos fantasmas” para inchar os dados do censo escolar e conseguir mais recursos do  Fundeb. No despacho, o magistrado destacou que os documentos que instruem o processo são “fartos” e comprovam processos licitatórios irregulares para uso da verba federal. Ele também determinou a suspensão do cronograma de pagamento de todos os contratos com suspeitas de irregularidades.

“Os fartos documentos que instruem a inicial, onde se destaca a contratação de empresas através de processos de licitação irregulares desde o ano de 2017, a inserção do nome de pessoas no censo escolar, bem como a não execução de obras licitadas, são questões graves que evidenciam grande probabilidade da ocorrência de desvio de dinheiro público, evidenciando assim o risco da demora, em decorrência da possibilidade de manutenção de eventuais pagamentos indevidos pela administração municipal. 

Logo, é indispensável a suspensão do cronograma de pagamentos dos contratos mencionados na inicial da ação, de modo a impedir mais danos ao erário, cessando novos repasses até que o feito esteja mais bem instruído”, destacou o magistrado em seu despacho de abril.

De lá para cá, Cláudia Silva vem interpondo recursos e mais recursos, todos negados pela Justiça. Daí a possibilidade do Judiciário do Maranhão decidir pelo seu afastamento dentro de pouco tempo, de acordo com especialista em Direito Administrativo.

Por: John Cutrim

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