terça-feira, 8 de junho de 2021

Inquérito sigiloso da PF investiga se Weverton Rocha se apropriou de recursos eleitorais

Investigação foi aberta em março, referente à campanha eleitoral de 2018

A Polícia Federal no Maranhão investiga se o senador Weverton Rocha (PDT-MA) omitiu ou inseriu declaração falsa e se apropriou de recursos destinados ao financiamento eleitoral referentes à campanha de 2018, quando ele foi eleito para o Senado com quase dois milhões de votos.

O inquérito sigiloso foi aberto em março deste ano por solicitação da promotora Raquel Silva de Castro, da 3ª Zona Eleitoral de São Luís, a partir de declinação do caso pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para continuidade das investigações na seara criminal.

A apuração tem como base relatórios extraídos do sistema de investigação de contas eleitorais, módulo “conta suja”, dando conta de ocorrência caracterizada pela identificação de empresas fornecedoras de bens e serviços de campanha que possuam sócios inscritos no Cadastro Único de programas sociais do governo federal, circunstância indicativa da falta de capacidade operacional da pessoa jurídica fornecedora dos serviços.

Segundo levantamentos feitos inicialmente no âmbito eleitoral, a microempresa Antônia Rúbia Sena de Souza, a Malharia Rúbia, de Imperatriz, que funciona nos fundos da residência de Antônia Rúbia, e que não possui nenhum empregado, foi registrada pela campanha eleitoral de Weverton Rocha ao Senado como prestadora de serviços e fornecedora de produtos.

Procurado pelo ATUAL7, o pedetista não retornou o contato. A PF informou apenas que o inquérito encontra-se sob sigilo.

De acordo os artigos 350 do Código Eleitoral, em relação à possível ocorrência de omissão ou inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais, a pena é de reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

Já o artigo 354-A do Código Eleitoral, que trata sobre apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio, a pena é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Edison Lobão (MDB), Márcio Honaiser (PDT), Gil Cutrim (Republicanos), Glabert Cutrim (PDT), Ildon Marques (PP) e Deoclides Macedo (PDT) também operaram com a Malharia Rúbia em modo semelhante no pleito de 2018, mas não há informações de que também estejam sob investigação da PF.

O valor global pela suposta prestação de serviços e fornecimento de produtos chega a quase R$ 800 mil.

Atual7

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