quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Salve-se quem poder - Saída temporária para o dia dos pais 812 presos serão beneficiados

O juiz Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, autorizou a saída temporária a 812 presos, para visitas familiares do “Dia dos Pais”, comemorado no segundo domingo de agosto.

O direito à saída tem início a partir das 9h desta quarta-feira, 4, e encerra às 18h da próxima terça-feira (10), quando os presos deverão estar recolhidos ao estabelecimento prisional onde cumprem pena.

Em ofício ao secretário estadual de administração penitenciária, Murilo Andrade, o juiz comunica a autorização da saída temporária aos presos, “se por outros motivos não estiverem presos”.

De acordo com a decisão do juiz, os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha de São Luís deverão comunicar à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 13 de agosto, sobre o retorno dos internos às celas.

A liberação judicial foi concedida aos presos que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984), conforme decisão emitida nos processos de execução.

Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de “comportamento adequado”; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena” e “cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente”.

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