terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Hoje a Politica tem mais poder - Iracema rasga a Lei, desafia o Ministério Público e mantém condenado em cargo na Alema

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), vem afrontando a Lei Estadual e desafiando o Ministério Público desde quando assumiu o comando da Casa no início de fevereiro desse ano.

Em um de seus primeiro atos, a parlamentar decidiu nomear um de seus principais aliados, o ex-prefeito de Urbano Santos Aldenir Santana Neves, para o cargo de secretário de Gabinete.

Ocorre que a nomeação contraria completamente a Lei 9.881, de 30 de julho de 2013, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa do Servidor Público, que foi sancionada no governo Roseana Sarney após aprovação na Assembleia Legislativa.

“Fica vedada a nomeação para cargos em comissão e funções gratificadas, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Estado do Maranhão, de pessoas que forem condenadas em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público”, diz o parágrafo II, do Art. 1º da Lei 9.881.

Neves não poderia ser empregado na Assembleia devido possuir condenação em novembro de 2017 pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, a ressarcir aos cofres públicos R$ 3,4 milhões por irregularidades em despesas realizadas sem o devido procedimento licitatório e notas de empenho emitidas em duplicidade na época em que era gestor de Urbano Santos.

Em outubro de 2020, em decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença proferida pelo juízo de Urbano Santos, que condenou Aldenir Santana a cinco anos de detenção, por crimes contra a lei de licitações relacionados à compra de material escolar, medicamentos, serviços radiológicos e aquisição de medicamentos.

Por unanimidade, a Terceira Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Primeira Região, também, manteve em abril de 2020 a pena e pagamento de multa contra o funcionários por improbidade administrativa, em razão dele haver se omitido do dever de prestar contas de recursos destinados ao Pnate (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar).

O mesmo colegiado do TRF-1, em maio de 2021, voltou a manter outra condenação do ex-prefeito de Urbano Santos por improbidade após comprovada malversação de recursos públicos oriundos do Fundeb (Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), do governo federal. O acórdão transitou em julgado desde 30 de junho daquele ano.

O funcionário de Iracema é ficha suja e não pode ser nomeado em cargo público até que seja cumprido todo o prazo de vedação estabelecido em cada uma das condenações que possui. Portanto, ele só poderia ocupar função pública a partir de junho de 2029.

A lei diz que o Ministério Público, na pessoa do procurador Geral de Justiça, Eduardo Nicolau, terá que tomar providências para derrubar tais atos ao ser comunicado sobre o fato, já que é o guardião da probidade, princípios da administração e fiscal da ordem jurídica.

Além das condenações, o ex-prefeito foi preso por duas pela Polícia Federal e Gaeco nos anos de 2007 e 2013 por roubo de dinheiro público (reveja aqui).

A reportagem fez um levantamento e descobriu que há casos parecidos de servidores nomeados em gabinetes de outros deputados que em breve serão revelados.

Procurada via WhatsApp, e-mail institucional e ligação, a presidente da Assembleia Iracema Vale não respondeu aos questionamentos da reportagem.

Acesse a Lei aqui


Fonte Do Blog do Neto Ferreira

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