O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão proferiu o Acórdão PL-TCE nº 478/2023, que julgou diversas irregularidades em processos licitatórios realizados pela Prefeitura de Tuntum durante o ano de 2021. A Representação, com pedido de medida cautelar, foi instaurada pelo Núcleo de Fiscalização (NUFIS II) e teve como representados o Município de Tuntum/MA, na pessoa do Prefeito Fernando Portela Teles Pessoa, e as Senhoras Poliana Menezes de Sousa, Presidente da Comissão de Licitação, e Valquíria Silva Pessoa, Pregoeira.
As supostas irregularidades envolvem os Pregões nºs 001, 002, 003, 004, 005/2021 e as Tomadas de Preços nºs 001 e 002/2021. O relator do caso, Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas.
O TCE considerou irregulares as licitações e os contratos decorrentes, apontando que os procedimentos ocorreram fora dos ditames legais, em desacordo com a Lei 10520/02 e a Lei 8666/93, além de ferir os princípios da transparência, publicidade e competitividade.
O conselheiro resolveu aplicar multa solidária aos responsáveis pelo Município de Tuntum/MA, totalizando R$ 8.200,00 para cada um, em decorrência do envio intempestivo dos elementos de fiscalização e pela não disponibilização dos editais ao público no prazo estipulado. Além disso, foi recomendado aos responsáveis que se abstenham de efetuar aditivos e prorrogações dos contratos decorrentes das licitações em questão.
A decisão do Tribunal de Contas foi unânime, contando com a presença dos Conselheiros Marcelo Tavares Silva (Presidente), Raimundo Oliveira Filho, Álvaro César de França Ferreira, José de Ribamar Caldas Furtado, Joaquim Washington Luiz de Oliveira e Daniel Itapary Brandão, além dos Conselheiros-Substitutos Antônio Blecaute Costa Barbosa, Melquizedeque Nava Neto e Osmário Freire Guimarães, e da Procuradora-geral Flávia Gonzalez Leite, membro do Ministério Público de Contas.
Da Folha do Maranhão
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