terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Acusado de matar pastor, tem julgamento anulado pela a justiça


A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou de forma favorável à apelação dos assistentes de acusação, contra sentença que absolveu Saulo Pereira Nunes da acusação dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Ele havido sido acusado de ter matado o pastor e técnico em informática Mackson da Silva Costa, em Paço do Lumiar, no dia 11 de outubro de 2019.

De acordo com o apurado pela polícia, em abril de 2019, Saulo Nunes, após ter acesso às redes sociais de troca de mensagens, descobriu que a esposa tinha um caso extraconjugal com alguém que havia conhecido por meio de rede social.

Em outubro do mesmo ano, ele novamente teve acesso ao aplicativo da esposa, encontrando outras conversas dela com a mesma pessoa. Diante da situação, Saulo começou a se passar pela esposa, conversando com o homem e marcando um encontro entre ambos.

Por acreditar que estava conversando com a mulher, a vítima foi ao encontro, na casa de Saulo, sendo que este o esperava na varanda. Quando entrou, Mackson foi surpreendido, recebendo uma facada no tórax.

Após o crime, o corpo de Mackson foi enterrado no quintal da casa do assassino, que fez uma laje de concreto para fechar a cova.

Na época, segundo os advogados de defesa, a morte do pastor foi um acidente e que Saulo não teve intenção de matar a vítima.

Saulo Nunes foi absolvido no dia 30 de maio de 2023, em julgamento realizado em Paço do Lumiar. Na ocasião, a promotora Raquel Pires de Castro disse que iria apelar da decisão. “A sociedade julgou que está vigente o direito de defesa da honra que um homem pode matar outro porque ele se envolveu com a mulher dele, sendo um envolvimento consensual, um envolvimento voluntário. Então, essa é a sociedade que a gente vive, que reconhece a legitimidade da perda de uma vida em razão da defesa da honra”.

O assassino foi julgado pelos crimes previstos nos artigos 121, § 2º, incisos I e IV (Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. § 2º Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; Pena - reclusão, de doze a trinta anos), c/c 211 (Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa).

Com a anulação, a Justiça ainda vai decidir quando será realizado um novo julgamento.

Fonte Do Gil Lima

Nenhum comentário:

Postar um comentário