O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proferiu uma sentença condenando o Estado do Maranhão a realizar um concurso público para a contratação de professores da rede estadual de ensino.
O prazo estabelecido para a realização do certame é de um ano, e o Estado deverá apresentar à Justiça um cronograma detalhado das atividades necessárias para cumprir a decisão no prazo de 90 dias.
A decisão judicial foi motivada por um pedido do Ministério Público, que se baseou em uma denúncia anônima sobre a falta de transparência na contratação de docentes aprovados em processos seletivos realizados pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC).
A denúncia apontava que não estava sendo divulgada a lista de candidatos convocados, além de evidenciar a carência de professores em diversas disciplinas.
Em 2023, ao menos dois processos seletivos temporários foram realizados: um para a contratação de 493 professores para atuar em Centros de Ensino Médio em Tempo Integral em vários municípios maranhenses e outro para professores na Educação Indígena Básica.
Além disso, houve um processo seletivo para contratações na Educação do Campo e na Educação Escolar Quilombola. No entanto, as contratações nessas seleções ocorreram somente com base na análise de currículos e experiências profissionais, sem a realização de concurso público.
Na fundamentação da sentença, o juiz ressaltou que a Constituição Federal exige a realização de concurso público para o acesso a cargos e empregos públicos, permitindo contratações sem concurso apenas para atender a “necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Apesar das alegações da SEDUC de que medidas emergenciais eram necessárias para garantir o quadro de professores nas escolas públicas, o juiz argumentou que a ausência de concursos ao longo dos anos e as frequentes contratações temporárias descaracterizam qualquer necessidade excepcional.
A sentença também observou que as contratações temporárias frequentes vão além das exceções previstas pela lei, uma vez que a necessidade de professores é contínua e o interesse público não pode ser classificado como excepcional.
Caso a decisão judicial não seja cumprida, o Estado do Maranhão estará sujeito a uma multa diária de R$ 1.000,00, que será destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
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