sábado, 28 de abril de 2018

Juiz maranhense do TRF-1 diz que Moro descumpre decisão !


Ao se negar a cumprir uma liminar em Habeas Corpus, substituindo a”normalidade” pelo “equívoco das pretensões individuais”, o juiz federal Sergio Moro autoriza a sociedade a fazer a mesma coisa. Foi o que disse disse neste sábado (28/4) o presidente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Ney Bello, ao colega de Curitiba.

Ele se referia a recusa de Sergio Moro a cumprir Habeas Corpus de juiz do TRF-1 que suspendeu a extradição do empresário português Raul Schmidt, investigado na “lava jato”, ao Brasil. Para Moro, como a decisão foi tomada por membros do TRF-1 e ele é lotado na 4ª Região, a corte não tem jurisdição sobre suas decisões. Com o argumento, manteve a ordem de extradição do empresário. “É inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”, disse Bello em nota.

“O que é intolerável é o desconhecimento dos princípios constitucionais do processo e das normas processuais penais que regem estes conflitos, sob o frágil argumento moral de autoridade, e em desrespeito ao direito objetivo. A instigação ao descumprimento de ordem judicial emitida por um juiz autoriza toda a sociedade a descumprir ordens judiciais de quaisquer instâncias, substituindo a normalidade das decisões judiciais pelo equívoco das pretensões individuais”, afirmou Ney Bello, presidente da 3ª Turma do TRF-1, sobre o despacho de Moro.

Alvo da Operação Lava Jato, Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobras Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, todos envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na Petrobras entre 2004 e 2014.

Nessa sexta-feira (27/4), o juiz federal Leão Aparecido Alves, do TRF-1, concedeu liminar para suspender o procedimento de transferência do empresário para o país. Na visão dele, a condição de português nato do empresário impede que o Brasil peça sua extradição de Portugal. Fazê-lo faria com que o Brasil violasse o princípio da reciprocidade, já que o país não extradita seus nacionais, conforme prevê o artigo 5º, inciso LI, da Constituição.

Na opinião de Bello, o juiz que relata o HC entendeu que atos administrativos a respeito da possível extradição, da Polícia Federal e do Ministério da Justiça em Brasília, sujeitavam-se à sua jurisdição. 

O juiz Alves já perguntou formalmente ao Superior Tribunal de Justiça quem é competente para decidir sobre o caso. Quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidirem sobre o mesmo caso o ordenamento jurídico brasileiro prevê solução para a controvérsia, em procedimento denominado Conflito de Competência. Tal conflito é julgado, em casos como o da extradição, pelo STJ. “Não é minimamente razoável que um dos juízes arvore-se por competente e decida por si só, sem aguardar a decisão da Corte Superior”, afirma Bello.

Na visão dos advogados do empresário, Diogo Malan e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), a liminar proferida por Alves é “muito bem fundamentada” e “juridicamente irrepreensível”. “Trata-se decisão de TRF-1, portanto hierarquicamente superior à 13ª Vara Federal, que não tem competência para revogá-la e muito menos para determinar o seu descumprimento”, disseram.

Raul Schmidt teve a prisão decretada pelo juiz federal Sergio Moro, no âmbito da operação “lava jato”. Naturalizado português, ele é alvo de duas ações penais, sob acusação de ter pagado propina a ex-diretores da Petrobras em troca de benefícios a empresas estrangeiras em contratos com a estatal.

Por: John Cutrim


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