A Policia Federal, por meio da Delegacia de Polícia Federal em Imperatriz, deflagrou na manhã desta quinta-feira, 20, a Operação “Postagem Noturna”, com a finalidade de reprimir organização criminosa voltada à prática de roubo de carga postal transportada em caminhões da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).
Cerca de 70 policiais federais das Superintendências Regionais do Maranhão, Piauí, Tocantins e Pará deram cumprimento a 13 Mandados de Prisão Temporária e 13 Mandados de Busca e Apreensão, tendo as ordens judiciais sido expedidas pela 1a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz.
Os mandados foram cumpridos nas cidades de Imperatriz, Açailândia e São Luís.
As investigações foram iniciadas após trabalhos de inteligência que identificaram a atuação de grupo criminoso na Região Tocantina.
Durante as investigações policias, observou-se que a organização criminosa contou com o apoio de diversos comparsas, os quais eram divididos, informalmente, em grupos de executores diretos dos roubos e indivíduos responsáveis por prestar apoio logístico ao bando com o fornecimento de armas de fogo e veículos automotores a serem utilizados nas ações.
O modus operandi dos criminosos consistia basicamente em abordar motoristas dos caminhões dos Correios rendendo-os dentro da cabine dos veículos durante todo o tempo do crime, a fim de dificultar o reconhecimento dos participantes da ação.
Dezenas de assaltos aos caminhões dos Correios investigados por meio desta operação ocorreram entre dezembro de 2019 a junho de 2020, em sua maioria, no período noturno, em estradas vicinais localizadas nas proximidades das rodovias federais BR 010 e BR 222, no trecho localizado entre os municípios de Santa Inês e Imperatriz, bem como em povoados localizados nas proximidades de Açailândia, trajeto onde o fluxo de veículos é bastante reduzido.
Com as medidas judiciais cumpridas nesta data, a Polícia Federal espera identificar outros indivíduos que tenham participação nos crimes apurados, bem como recuperar objetos roubados nas ações criminosas.
Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa (Art. 2°, da Lei n° 12.850/13), roubo circunstanciado (Art. 157, §2o, incisos II e V e § 2°-A, inciso I, do Código Penal), além de outros crimes conexos.
Fonte: Gilberto Lêda
Nenhum comentário:
Postar um comentário