sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Prefeito de Senador La Rocque é condenado por propaganda eleitoral antecipada


Do Blog do Domingos Costa

O prefeito de Senador La Rocque Darionildo da Silva Sampaio, o Dário (DEM), foi condenado pela Justiça eleitoral ao pagamento de multa no valor R$ 10 mil por fazer propaganda eleitoral antecipada.

A Sentença da última quarta-feira, 30 de setembro, considerou que o prefeito e candidato à reeleição praticou propaganda eleitoral antecipada ao noticiar no Blog “ANGRA NOTÍCIAS” matéria de cunho eleitoral, e também em carros de sons pela cidade e redes sociais, com mensagem convidando a população para participar da convenção que homologou sua candidatura. Ele ainda pode recorrer.

A Sentença do juiz eleitoral Glender Malheiros Guimarães, titular da 58ª Zona Eleitoral de João Lisboa, da qual Senador La Rocque é termo judiciário, também condenou o a Comissão Provisória do Democratas e os blogueiros Angra do Nascimento e Rui Marisson pagar multas de R$ 10 mil e R$ 5 mil, respectivamente.

A Representação contra o prefeito candidato partiu do Partido Republicanos, que tem o professor Bartolomeu como candidato a prefeito. Conforme narrado na Representação, o Democratas, partido de Dário, passou a disseminar em redes sociais vídeos, imagens e áudios convocando toda a população de Senador La Roque através da expressão “você e toda a família La Rocquense” para participar das Convenções Municipais.

As mensagens publicadas nas redes sociais do prefeito também foram replicadas no Blog “ANGRA NOTÍCIAS”.

Consta ainda na Representação que o prefeito, além de praticar propaganda antecipada, ainda deu publicidade ao evento político através de carros de sons e áudios via aplicativos de mensagens.

O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela procedência parcial do pedido, com aplicação de multa por propaganda antecipada para os representados em razão da ampla divulgação do evento intra partidário através de redes sociais com convite dirigido para toda a população de Senador La Rocque.

Confira a íntegra da decisão AQUI.

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