sexta-feira, 11 de agosto de 2023

Justiça estipula prazo de 72h para prefeito de Raposa informar quanto o SAAE arrecadou nos últimos três anos


Na decisão liminar, a juíza de Raposa diz que as informações deveriam ser de domínio público e determina, também, que a direção do SAAE diga o número total de unidades consumidoras cadastradas e o número de adimplentes.


A juíza de Direito titular da Comarca de Raposa, Rafaela de Oliveira Saif Rodrigues, determinou o prazo de 72h (setenta e duas horas) para a direção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do município, sob a gestão do prefeito do município Eudes Barros, fornecer diversas informações que deveriam ser de domínio público.

De acordo com decisão, a prefeitura terá que dizer o número de consumidores adimplentes com o SAAE nos anos de 2021, 2022 e 2023; número total de unidades consumidoras devidamente cadastradas junto ao SAAE, e por fim, o valor da arrecadação do SAAE dos anos de 2021, 2022 e 2023 (até o último mês).

A decisão da magistrada é resultado de um Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Elenildo Neto Rocha, formulado no último dia 03 de maio de 2023. Incialmente, o parlamentar fez o pedido por meio de requerimento apresentado na Câmara de Vereadores para a obtenção das informações que deveriam ser públicas.

O Vereador sustenta que passado mais de um mês de sua solicitação, até a data de 11 de julho de 2023, não houve retorno por parte da direção do SAAE – exercida pelo senhor Kadson Eduardo Bezerra Viana Kós, o que inviabilizaria seus trabalhos de fiscalização, porquanto exerce a função legislativa como vereador.

Ainda conforme a decisão liminar assinada na terça-feira, dia 08, fica fixada multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser revertida em favor do vereador, em caso de descumprimento da ordem judicial, limitada ao patamar de 30 (trinta) dias multas, sem prejuízo de majoração ou minoração futura.

“Intimem-se, observando-se que a intimação do Diretor Geral da SAAE deve ser pessoal, com a advertência de que o embaraço no cumprimento da ordem judicial caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, c/c o § § 1º e 2º, do CPC/2015, podendo o impetrado ser condenado no pagamento de multa de 20% sobre o valor da causa ou de até 10 (dez) salários-mínimos, em favor do Estado, sem prejuízo de sofrer sanções criminais, civis e processuais por tal conduta omissa, dentre as quais a prisão em flagrante por crime de desobediência, podendo ocorrer, inclusive, a majoração das astreintes.” ressalta a juíza na decisão.


– Colapso de falta d’água e maior contrato da história

O pedido do vereador Elenildo, seguido da decisão judicial, acontece no instante que o município passa por um verdadeiro colapso de falta d’água que a cada dia atinge e prejudica ainda mais moradores de Raposa em praticamente todos os bairros.

No mês de maio, o Blog do Domingos Costa alertou para o fato de que o SAAE assinou as maiores contratações de sua história. As beneficiadas foram duas empresas de São Luís: Comércio e Construção Mendes LTDA e a PH Barros Santana Comércio – EPP, de nome fantasia “Comercial Barros”, contempladas com três Atas de Registros de Preços ao valor de R$ 2.393.920,00 (dois milhões trezentos e noventa e três mil novecentos e vinte reais), conforme o link do post abaixo.

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Fonte do Blog do Neto Ferreira

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